🚨🚨 ATENÇÃO!!! - Equipe SEEU informa - Dia: 22/01/2025 🚨🚨
Prezado Usuário,
Foi publicado, na versao 12.16.0, a possibilidade de o Ministério Público poder escolher a vara de destino quando houver a necessidade de distribuir por prevenção, especificamente nos casos de cadastro de Execução de Acordo de Não Persecução Penal, Classe 12729 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum e Assunto 15056 - Acordo de Não Persecução Penal.
Ao dar início no registro do processo, logo na primeira tela será dada a opção de o membro proceder à escolha. O sistema irá selecionar por padrão (default) a opção Não, ocasião em que irá continuar distribuindo por sorteio. Sendo o caso, o usuário deverá alterar para Sim, ocasião em que o sistema indagará qual a vara de destino que deverá ser anotada e o número do processo originário, que determinou a prevenção.
A ferramenta irá funcionar tanto para as áreas de varas que estão configuradas para distribuição automática quanto para distribuição manual.
Atenção: a ferramenta só terá utilidade para os tribunais que configuraram uma única área de vara para mais de uma unidade competente, ou seja, nos casos em que o sistema terá mais de uma opção para envio do processo. Nos tribunais onde foi cadastrada uma área de vara para cada unidade judiciária não surtirá efeito a ferramenta, pois não há sorteio, tudo seria prevenção. Nos casos em que tal configuração existia para compor a ausência de ferramenta, é possível migrar para o novo formato, sendo recomendável que antes de proceder a qualquer alteração seja realizado contato com nossa equipe, a Seção de Acompanhamento Técnico dos Sistemas do DMF, para solucionar dúvidas e analisar o caso concreto.
Esperamos que aproveitem a ferramenta e informamos que o DMF continuará atuando para entregar um sistema cada vez melhor a todos os usuários.
🎙 O novo boletim será emitido quando necessário.
Atenciosamente, Equipe SEEU Conselho Nacional de Justiça