1. Apresentação

Considerando que alguns Tribunais de Justiça, integrados ao SEEU, não possuem em seu fluxo de procedimentos, a figura do distribuidor de processos, foi desenvolvido um recurso que permite a redistribuição direta de um processo, da Vara de origem à Vara de destino, por parte do Analista Judiciário e Técnico Judiciário, desde que as respectivas comarcas pertençam ao mesmo Tribunal de Justiça. No caso de mais de uma Vara da mesma competência dentro da Comarca, o processo, é encaminhado para a área de Varas, e assim, distribuído automaticamente considerando critérios do Tribunal. As regras anteriores do SEEU para o cartório distribuidorpermanecem inalteradas para os Tribunais que não aderirem ao novo fluxo, tambémpara envio às Comarcas que pertençam a outros Tribunais, e ainda, para os Tribunais que não são integrados ao sistema e recebem o malote digital. Este documento orienta como configurar a redistribuição direta de processos dentro do mesmo Tribunal, bem como, efetuar as remessas, facultando ao Analista Judiciário ou Técnico Judiciário, a opção de juntar ou não, a certidão de redistribuição.

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2. Configuração do Tribunal para Redistribuição Direta

Perfil de Administrador do Sistema e Administrador de Tribunal

Permitir Redistribuição Direta

Pesquisar Tribunal

Ativar Opção no Tribunal

Salvar Alteração

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3. Redistribuição do Processo à Vara de Competência

Perfil de Analista Judiciário e Técnico Judiciário

Selecionar Vara Origem

Processo a distribuir

Movimentaçõs do Processo

Movimentar Processo

Redistribuir Processo

Justificar Redistribuição

Adicionar Documento

Finalizar Redistribuição

Conferir Movimentação

Conceitos e Regras
a) Se um processo possui pendências, essas serão também encaminhadas à Vara de destino, juntamente com o processo.
b) Se um processo for redistribuído indevidamente a uma Vara, a mesma poderá redistribuí-lo novamente para a Vara correta, sem necessidade de devolvê-lo à sua origem
.

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4. Considerações Gerais

As demonstrações acima se concentraram nas novidades do fluxo da Redistribuição Direta à Vara de Competência, não se demorando em recursos que já são familiares aos usuários do SEEU, tais como a busca pelo processo, ou a inclusão de arquivos durante a movimentação, que já constam em tutoriais apresentados anteriormente. Reiterando, as funções do distribuidor permanecem no sistema e estão à disposição de todos os Tribunais, ainda que tenham efetuado a configuração da redistribuição direta.

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