1. Introdução
O Status - Arquivamento Provisório Aguardando Captura de Réu ou Condenado é incluído no SEEU quando for preciso arquivar o processo provisoriamente enquanto há um mandado de prisão pendente de cumprimento, para que esse processo não conste em estatísticas de processos paralisados.
2. Incluir Movimentação
Perfil Analista / Técnico Judiciário ou Distribuidor
O status do processo Arquivamento Provisório Aguardando Captura de Réu ou Condenado é incluido a partir de uma movimentação.
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Para incluir uma nova Movimentação, selecione o processo na lista de processos.
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Após acessar o processo, selecione um Evento na lista de movimentação.
Movimentar a Partir desta movimentação
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Após selecionar evento será apresentado a tela com as movimentações existentes no processo, selecione a opção Movimentar a Partir Desta Movimentação.
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No lado esquerdo da tela localize Outras Opções, e selecione a opção Arquivar Processo
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Em seguida, marque a opção Arquivamento Provisório Aguardando Captura de Réu ou Condenado e selecione Arquivar Processo
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Na capa do processo será apresento o Status - Arquivamento Provisório Aguardando Captura de Réu ou Condenado não permitindo selecionar eventos para realizar novas movimentações.
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Após confirmação do Status - Arquivamento Provisório do Processo, as opções no menu: Outras Ações não estarão disponíveis até o desarquivamento do processo:
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*Interromper Prazo;
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*Suspender ou Sobrestar Processo;
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*Transitar em Julgado;
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*Arquivar Processo.
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3. Validações realizadas pelo SEEU para incluir o Status - Arquivamento Provisório Aguardando Captura de Réu ou Condenado
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Registro Judiciário Individual - RJI recuperado pelo SEEU
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Mandado de Prisão Pendente no BNMP
4. Regras para incluir a movimentação Arquivamento Provisório Aguardando Captura de Réu ou Condenado
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"arquivar um processo, cuja classe processual seja 386 (Execução Penal)";
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"O sentenciado (parte do pólo passivo) deve possuir o RJI-Registro Judiciário Individual, cadastrado no SEEU";
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"Existir Mandado de prisão com cumprimento pendente no BNMP";
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A opçao Desarquivar só estara disponivel quando for informado a Captura de Réu ou Condenado.
Publicado em Setembro 2022.