🚨🚨 ATENÇÃO!!! - Equipe SEEU informa - Dia: 31/01/2025 🚨🚨
Prezados(as),
Comunicamos que, a partir do dia 1º de fevereiro de 2025, os endereços de e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br, integracao.bnmp3@cnj.jus.br, conciliar@cnj.jus.br, controledeacesso@cnj.jus.br, pje.suporte@cnj.jus.br, pjecor.suporte@cnj.jus.br, pjecor@cnj.jus.br, sisbajud@cnj.jus.br e suporte.dpj@cnj.jus.br não estarão mais disponíveis para contato. A partir dessa data, todos os chamados deverão ser formalizados exclusivamente por meio do Portal de Suporte de TI do CNJ, disponível em https://suporteti.cnj.jus.br, o qual centralizará todas as comunicações pertinentes.
Adicionalmente, informamos que solicitações relacionadas a orientação sobre funcionalidades, atualização de dados cadastrais e demais operações dos sistemas mantidos por este CNJ deverão, em primeiro nível de atendimento, ser direcionadas às equipes de TI dos respectivos Tribunais. Em segundo nível de atendimento, deverão ser dirigidas aos Administradores Regionais dos Sistemas do Tribunal ao qual o usuário estiver vinculado, em conformidade com o art. 12, § 1º, inciso II, da Resolução CNJ nº 280/2019 e com a Resolução CNJ nº 316/2023.
Dessa forma, a partir de 1º de janeiro de 2025, este Conselho Nacional de Justiça (CNJ) receberá exclusivamente chamados originados dos Administradores Regionais, com vistas ao tratamento de erros que já tenham sido objeto de tentativas de resolução por essas instâncias de suporte, efetivando-se os Administradores Regionais como canal único de contato com este CNJ para os atendimentos das demandas dos sistemas.
Na abertura dos chamados para este CNJ, os Administradores Regionais deverão relacionar por escrito no corpo do chamado todas as informações necessárias para cada caso, como por exemplo, nome do sistema com problema, RJI, nome das partes, CPF da parte, dados do Administrador Regional que realiza o contato, print de tela completa de todos os passos até se chegar no erro e demonstrações das situações em que o erro ocorre.
Assim, as solicitações de instruções, orientações e suportes diversos deverão ser atendidas, na matéria de sua competência, pelas equipes de TI e pelos Administradores Regionais do Tribunal ao qual o usuário demandante estiver vinculado.
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