Pular para o conteúdo principal

12 postagens marcadas com "versao"

Ver todas os Marcadores

Prezados(as) usuários(as),

A partir da versão 12.17.0 do SEEU, publicada em 28/01/2025, foi disponibilizado uma funcionalidade que permitirá uma melhor gestão das medidas alternativas, e refletirá com mais precisão a análise do juiz sobre a medida. Trata-se da funcionalidade Finalizar que permitirá o encerramento de uma medida ANTES OU APÓS a data prevista de término.

Saiba como acessar (passo a passo):

  • Na capa do processo de execução acessar a aba de Medidas Alternativas.
  • Clique em cima da Medida onde será lançada a decisão do juiz ou nos 3 pontinhos ao lado dela.
  • Selecione a opção Finalizar e o sistema irá exibir uma tela para justificativa.
  • Selecione o motivo pelo qual a medida está sendo finalizada e clique em Finalizar.
  • Em seguida o sistema irá alterar o status da medida para Finalizada e irá gerar uma movimentação no processo com o motivo.

Observações:

  1. Com o lançamento do Finalizar está sendo retirado o botão Descumprir que terá sua função atendida, de forma mais qualificada, na nova funcionalidade Finalizar medida.
  2. A lista de opções para justificar a finalização da medida estão em consonância com os instrumentos jurídicos em vigor, caso não encontre a opção desejada solicitamos que seja aberto um chamado
  3. Após finalizada, a medida é considerada encerrada e, caso possua cumprimentos não realizados, estes não irão constar na relação de atrasados. Dessa mesma forma não será possível lançar novos cumprimentos a uma medida finalizada.
  4. O usuário deverá realizar todo o processo de finalização de uma medida com muita atenção, mas, caso tenha finalizado uma medida de forma incorreta, poderá reativar a medida clicando no botão Reativar. Dessa forma a medida passa para o status ativa, todas as funcionalidades de gestão estarão disponíveis novamente ao usuário e todos os seus cumprimentos poderão ser gerenciados novamente. Ao reativar uma medida também será gerado o registro na movimentação do processo com a justificativa.

🎙 O novo boletim será emitido quando necessário.

Atenciosamente, Equipe SEEU DMF/CNJ

Prezados(as) usuários(as),

Em reconhecimento a temática racial nas políticas judiciárias voltadas ao sistema penal, foram publicadas adequações no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), com o objetivo de manter as informações atualizadas e compatíveis com a realidade nacional, em atendimento à Resolução CNJ nº 280/2019.

As novas funcionalidades, que foram disponibilizadas a partir da versão 12.11.0 do SEEU, visaram dar melhor transparência ao usuário para o adequado preenchimento do campo raça/cor.

Essas melhorias foram desenvolvidas em resposta à necessidade de adaptar o sistema às novas demandas e possibilitar o direito a autodeclaração de raça pela parte cadastrada.

Principais mudanças:

Alteração nome do campo

  • Alteração no nome do Campo "Raça" para "Raça/Cor" na aba de dados pessoais do cadastro da parte.

Obrigatoriedade

  • O campo "raça/cor" será de preenchimento obrigatório.

Opções de preenchimento

  • As opções disponíveis para preenchimento estão em conformidade com o IBGE (amarela, branca, indígena, parda, preta). Haverá também a opção "Não informada" para permitir que o usuário complete o cadastro da parte e siga adiante nos casos em que a informação não esteja disponível.

Alerta apresentado em "Pendências"

  • O legado cadastrado com a opção "Outros" foi excluído do banco de dados, tornando obrigatório o preenchimento deste campo quando um novo acesso for realizado. Somente nesses casos serão apresentados na capa do processo, no menu PENDÊNCIAS, a informação sobre a necessidade de completar o campo "raça/cor".

Atenciosamente, Equipe SEEU DMF/CNJ

Prezados(as) usuários(as),

Informamos que, na data 10/10/2024, será publicada a ferramenta para apresentação dos incidentes de indulto na aba "Incidentes Pendentes", conforme o Decreto n° 11.846/2023.

A partir de então, os alertas relacionados estarão disponíveis no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), tanto nas mesas de trabalho na aba "Pendência de Incidentes" quanto individualmente nos processos de execução de pena, para que sejam adotados os devidos encaminhamentos.

Importante esclarecer que as regras para apontar os incidentes de indulto foram elaboradas com base em critérios objetivos disponíveis e que, em razão da extensão do Decreto, que prevê aspectos subjetivos ou que demandam entendimentos jurisdicionais diversos, não afasta a necessidade de análise do usuário em cada caso, especialmente quando houver concorrência entre crimes impeditivos e não impeditivos, sendo que o alerta, quando apontado, revelará a previsão, podendo indicar ou não efetivo direito do indivíduo.

Por fim, o sistema faz o apontamento de direitos com base nos lançamentos do próprio usuário, sendo de alta relevância para um levantamento perfeito, que haja conformidade do cadastro, em especial quanto as reincidências em cada desmembramento, que afetam diretamente a previsão do indulto.

Atenciosamente, Equipe SEEU DMF/CNJ

Prezados(as) usuários(as),

Devido a importância relacionada às Medidas Diversas da Prisão, foram publicadas hoje uma série de melhorias no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), com o objetivo de otimizar ainda mais a gestão das alternativas penais e continuar o atendimento à Resolução CNJ nº 288/2019. As novidades, disponíveis a partir da versão 12.6.0 do SEEU, visam facilitar o trabalho dos operadores do direito e contribuir para uma aplicação mais eficaz das Medidas Diversas da Prisão. Essas melhorias foram desenvolvidas em resposta à necessidade de adaptar o sistema às novas demandas e garantir uma maior usabilidade para os usuários.

As principais mudanças incluem:

1 - Mudanças no campo Data de Início nas Medidas Diversas da Prisão

Foram realizadas mudanças no campo Data de Início do tipo de medida das MDP, essa atualização visa facilitar a compreensão e o preenchimento do campo Data de Início nos registros de Medidas Diversas da Prisão (MDP). Foram realizadas as seguintes melhorias:

  • Alteração do nome do campo Data de Início na tela de Tipo de Medida para Data de Início do cumprimento. A alteração da mudança do campo foi refletida também nas telas de visualização, alteração e inclusão do tipo de medida;
  • Foi incluído um aviso/nota instrutiva na tela de cadastro do tipo de medida com a seguinte mensagem: "Data da realização da audiência admonitória ou a data da intimação do apenado";

O campo Data de Início foi alterado nos seguintes tipo de medidas:

  • Condições de cumprimento do livramento condicional;
  • Condições de cumprimento do regime aberto;
  • Condições de cumprimento do regime semiaberto;
  • Medida de Segurança;
  • Prisão Domiciliar;
  • Substituição de pena privativa por restritiva de direito;
  • Suspensão Condicional da Pena (SURSIS).

Benefícios da nova funcionalidade:

  • Maior precisão: A padronização do preenchimento do campo Data de Início garante maior precisão nos registros, facilitando a análise dos dados e a geração de relatórios;
  • Facilidade de uso: As instruções mais claras e objetivas tornam o sistema mais intuitivo e fácil de utilizar, reduzindo o tempo necessário para o registro das informações;
  • Melhor acompanhamento dos processos: Com dados mais precisos e consistentes, é possível acompanhar de forma mais eficiente o cumprimento das medidas alternativas e avaliar a efetividade das políticas públicas.

2 - Melhorias na Busca de Processos em Medidas Diversas da Prisão

2.1 - Na aba de Cumprimento de Medidas das mesas dos analista/técnico judiciário e estagiário foram alterados os links para redirecionamento á nova busca "Processos em Medidas Diversas da Prisão". Os links atuais não direcionavam o usuário para a nova ferramenta de busca.

Agora, todos links direcionam o usuário a página da busca por Processos em Medidas Diversas da Prisão e os filtros disponíveis na aba Cumprimento de Medidas são:

  • Atrasados - Cumprimentos em Atraso;
  • Sem Cumprimentos - Medidas sem Cumprimentos Gerados;
  • A Cumprir - Cumprimentos a Vencer;

2.2 Foi disponibilizada a Aba de Cumprimento de Medidas nas mesas dos analista/técnico judiciário e estagiário para meio fechado e semiaberto. O acesso dessas competências a esta aba visa facilitar o acesso a nova Busca de Processos em Medidas Diversas da Prisão por meios dos links disponíveis.

2.3 - Foi ampliada o acesso a nova ferramenta de Busca de Processos em Medidas Diversas da Prisão para outros perfis. Esta funcionalidade estava disponível em ambiente de produção somente para os perfis Analista e Técnico Judiciário. A expansão do acesso à esta ferramenta possibilita que diferentes operadores do direito consultem de forma rápida e intuitiva informações sobre Medidas Diversas da Prisão. Acesse a busca pelo: Menu Processos >> selecione Buscas >> selecione Medidas Diversas da Prisão >> selecione "Processos em Medidas Diversas da Prisão" Perfis em que a busca agora está disponível:

  • Técnico Judiciário;
  • Analista Judiciário;
  • Estagiário;
  • Magistrado;
  • Assessor do Magistrado;
  • DMF/GMF;
  • Corregedor;
  • Serviços de Alternativas.

Para mais informações sobre a Busca de Processos em Medidas Diversas da Prisão, acesse a documentação:: AQUI.

Prezados(as) usuários(as),

Tendo em vista o atendimento à Resolução CNJ nº 288 de 25 de junho de 2019 e a necessidade de ajustes de usabilidade, bem como contribuir para uma melhor gestão das alternativas penais, foram realizadas uma série de melhorias no Módulo de Medidas Diversas da Prisão.

Segue o detalhamento das alterações:

  • Ação “Remover medida”: para qualificar o uso e promover a transparência da funcionalidade, foi implementada tela de justificativa (obrigatória) para remoção da medida. Desta forma, ao tentar remover uma medida, com ou sem cumprimentos, o usuário deverá informar o motivo e a remoção permanecerá registrada na movimentação do processo.
  • Status “Verificar”: foi implementado novo status intitulado “Verificar”, que será exibido em todas as medidas que estão com a data prevista de término vencida e não tiveram nenhuma ação do usuário. O novo status é atribuído automaticamente pelo sistema e tem como objetivo alertar ao usuário para atuar nas medidas vencidas.
  • Ação “Indultar”: a opção de indultar foi retirada, considerando o entendimento jurídico de que o indulto se dá a nível de pena e não de medida. Além disso, o SEEU possui a funcionalidade necessária para tal.

E ainda, devido a importância da busca relacionada às Medidas Diversas da Prisão, houve a inclusão de recursos de filtro de Monitoração Eletrônica para o aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão.

  • Filtro “Processo possui Monitoração Eletrônica?” e status da Monitoração Eletrônica: foram implementadas melhorias na busca de processo em MDP, com a inclusão de filtros relacionados a Monitoração Eletrônica. Desta forma, o usuário poderá aprimorar suas pesquisas, com resultados precisos quando houver a necessidade de localização de processos com registros de Monitoração Eletrônica.

Para mais informações sobre a Busca de Processos em MDP, acesse a documentação AQUI.

Prezados(as) usuários(as),

Informamos que, tendo em vista o atendimento à Resolução CNJ Nº 558 de 06/05/2024 e a necessidade de ajustes de usabilidade, em 23/07/2024 foi publicada nova versão do sistema contendo uma série de melhorias no cadastro de Prestação Pecuniária do Módulo de Medidas Diversas da Prisão, bem como nas telas de Alteração e Gestão da Prestação Pecuniária.

  • Acesse a documentação AQUI.

As melhorias realizadas apresentam:

  • Reordenação e ajustes de nomenclatura de determinados campos;
  • Alteração do nome do campo "Destinatário", que passa a ser "Depósito destinado a" com a inclusão das opções: Entidade e Vítima e seus detalhamentos;
  • Inclusão de ícones de ajuda na tela.

Atenciosamente, DMF/CNJ.

Prezados(as) usuários(as),

Devido a instabilidade no SEEU desta manhã, em que o sistema permaneceu sem possibilidade de atuação por tempo superior a uma hora, nos termos do art. 10, §2º da Lei 11.419/2006, informamos que os prazos que venceriam hoje (05/07/2024) foram suspensos e prorrogados para o próximo dia útil subsequente.

Agradecemos a compreensão.

Atenciosamente, DMF/COGN/NIT.

Informamos que o antigo Portal de documentação do Sistema Único de Execução Eletrônica (SEEU) foi desativado em 17/06/2024. Destacamos que o novo Portal de documentação do SEEU - DocsSEEU pode ser acessado no endereço https://docs.seeu.pje.jus.br.

Foi disponibilizado no sistema hoje (21/05/24) um novo assunto da TPU no cadastro do SEEU:

Assunto 15365 - Enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.

Devido a uma modificação temporária no sistema Corporativo, alguns usuários do SEEU podem enfrentar dificuldades de acesso. Para garantir que todos possam continuar utilizando nossos serviços, pedimos atenção às seguintes orientações:

  • Bloqueio por Tentativas de Login: ao inserir incorretamente várias vezes seu usuário de acesso (login) ou senha, sua conta pode ser bloqueada. Caso isso aconteça, por favor, entre em contato com o administrador de tribunal para que sua conta seja desbloqueada e reativada.

  • Recuperação de Senha: se você esquecer sua senha, solicite a troca de senha no Corporativo através deste link: https://www.cnj.jus.br/corporativo/.

  • Autenticação para Usuários Externos (gov.br): usuários externos devem seguir todos os passos do processo de autenticação de dois fatores (2FA), incluindo reconhecimento facial e atualização de dados, antes de autenticar novamente via PDPJ.

  • Recebimento de Token/Código: se você não estiver recebendo o token/código de autenticação, envie uma solicitação para o email sistemasnacionais@cnj.jus.br informando o não recebimento para que possam verificar sua conta em relação ao bloqueio de acesso e ativação do e-mail cadastrado no Corporativo.

  • Utilização de Janela Anônima: se você normalmente utiliza login e senha armazenados no navegador, recomendamos abrir uma janela anônima e inserir suas credenciais manualmente. Isso pode ajudar a evitar problemas relacionados ao cache do navegador.

Estamos cientes dos desafios que essa mudança temporária pode causar e estamos trabalhando para minimizar qualquer impacto negativo. Agradecemos pela sua compreensão e paciência enquanto buscamos uma solução permanente.