Prezados(as) usuários(as),
Em reconhecimento a temática racial nas políticas judiciárias voltadas ao sistema penal, foram publicadas adequações no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), com o objetivo de manter as informações atualizadas e compatíveis com a realidade nacional, em atendimento à Resolução CNJ nº 280/2019.
As novas funcionalidades, que foram disponibilizadas a partir da versão 12.11.0 do SEEU, visaram dar melhor transparência ao usuário para o adequado preenchimento do campo raça/cor.
Essas melhorias foram desenvolvidas em resposta à necessidade de adaptar o sistema às novas demandas e possibilitar o direito a autodeclaração de raça pela parte cadastrada.
Principais mudanças:
Alteração nome do campo
- Alteração no nome do Campo "Raça" para "Raça/Cor" na aba de dados pessoais do cadastro da parte.
Obrigatoriedade
- O campo "raça/cor" será de preenchimento obrigatório.
Opções de preenchimento
- As opções disponíveis para preenchimento estão em conformidade com o IBGE (amarela, branca, indígena, parda, preta). Haverá também a opção "Não informada" para permitir que o usuário complete o cadastro da parte e siga adiante nos casos em que a informação não esteja disponível.
Alerta apresentado em "Pendências"
- O legado cadastrado com a opção "Outros" foi excluído do banco de dados, tornando obrigatório o preenchimento deste campo quando um novo acesso for realizado. Somente nesses casos serão apresentados na capa do processo, no menu PENDÊNCIAS, a informação sobre a necessidade de completar o campo "raça/cor".
Atenciosamente, Equipe SEEU DMF/CNJ