Pular para o conteúdo principal

18 postagens marcadas com "versao"

Ver todas os Marcadores

Novo Módulo de Pena de Multa no SEEU para ampliar transparência e eficiência na execução penal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa Fazendo Justiça (PNUD) disponibilizou no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) um novo módulo específico para o registro e acompanhamento das Penas de Multa.

A nova ferramenta representa um avanço importante para a gestão das execuções penais, garantindo maior agilidade, transparência e conformidade com os arts. 49 a 52 do Código Penal e com a Resolução CNJ nº 448/2022.

Esse novo módulo possibilita o lançamento, controle de parcelamentos, acompanhamento de pagamentos e cadastro das multas aplicadas em processos de execução criminal. Além disso, permite anexar documentos, registrar comprovantes e acompanhar de forma detalhada o cumprimento das obrigações pecuniárias impostas pelo Judiciário.

Essa iniciativa visa fortalecer a visão de responsabilização sem encarceramento, quando couber. Dentre as principais inovações, destacam-se:

• Cadastro estruturado da pena de multa com cálculo automático do valor total, parcelas e datas de pagamento; • Inclusão e gestão de comprovantes de quitação; • Inclusão de anexos como Certidão de Dívida Ativa (CDA); • Acompanhamento do cumprimento e possibilidade de finalização da pena, quando necessário; • Busca avançada por processos com pena de multa cadastrada.

📘 *Manual do usuário disponível: aprenda como utilizar a funcionalidade passo a passo. 👉 Acesse aqui o manual

Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe técnica encaminhar e-mail para sistemasnacionais@cnj.jus.br, com o assunto “SEEU Pena de Multa”.

Vamos juntos tornar a execução penal mais eficiente e inteligente!

SEEU LANÇA NOVO MÓDULO DE MEDIDA DE SEGURANÇA COM FOCO NA POLÍTICA ANTIMANICOMIAL

Brasília, 08 de agosto de 2025

O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) passa a contar com um novo Módulo de Medidas de Segurança. A ferramenta, disponível a partir da versão SEEU v18.0.0, representa um avanço significativo na aplicação da política antimanicomial no Brasil, reforçando o controle judicial e o respeito aos direitos das pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial em conflito com a lei.

O desenvolvimento envolveu articulação entre o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) e o Programa Fazendo Justiça.

A reformulação traz novas funcionalidades, como uma aba exclusiva para Medidas de Segurança na capa do processo, que permite o cadastro e o acompanhamento detalhado de tratamentos ambulatoriais e internações, além de outras informações relevantes. A nova estrutura facilita o fluxo processual e tem como objetivo minimizar internações arbitrárias, priorizando a atenção psicossocial e o tratamento em liberdade, conforme preveem a Lei nº 10.216/2001 e resoluções do CNJ, como a nº 487/2023.

Dentre as principais inovações, destacam-se:

  • Nova aba para centralização das informações das Medidas de Segurança
  • Cadastro único para Medidas de Segurança com campos para:
    • Tratamento Ambulatorial
    • Internação
    • Prazos
    • Anexos
  • Alertas automáticos para pendências de prazos de reavaliação e vencimento diretamente na capa do processo
  • Relatório automático reunindo dados processuais e históricos de acompanhamento
  • Filtros de visualização por status da medida
  • Ações e Status para melhoria da gestão da medida

Novo layout mais amigável e intuitivo.

📘 Manual do usuário disponível: aprenda como configurar e utilizar a funcionalidade passo a passo. 👉 Acesse aqui o manual

Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe técnica. Vamos juntos tornar a execução penal mais eficiente e inteligente!

Prezados(as) usuários(as),

📢 Anunciamos a disponibilização de uma funcionalidade muito aguardada pelos usuários do sistema SEEU!

🚀 Automação em Modelos de Documentos

A ferramenta de automação em modelos de documentos já está disponível e vem para otimizar o tempo e dar mais agilidade à rotina dos usuários do sistema.

As ações automáticas que estão disponíveis no SEEU são:

  • Realizar Remessa ao Ministério Público
  • Realizar Remessa à Defensoria Pública
  • Realizar Outras Remessas
  • Ordenar Cumprimentos

Ações que estão em desenvolvimento:

  • Intimar Advogados da Parte
  • Expedir Cumprimentos

A grande vantagem? 👉 Executar múltiplos fluxos de forma simultânea, com apenas um movimento no sistema — mais agilidade, menos retrabalho e maior padronização.

A automação está acessível para os seguintes perfis:

  • Administrador(a) do Sistema
  • Administrador(a) do Tribunal
  • Magistrado
  • Assessor(a) de Magistrado
  • Analista Judiciário
  • Técnico Judiciário
  • Estagiário(a)

📘 Manual do usuário disponível: aprenda como configurar e utilizar a funcionalidade passo a passo. 👉 Acesse aqui o manual

Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe técnica. Vamos juntos tornar a execução penal mais eficiente e inteligente!

Atenciosamente,

Equipe SEEU

Conselho Nacional de Justiça

Prezados(as) usuários(as),

Informamos que, na versão 15.1.0 do sistema SEEU, foram publicadas melhorias na Tela de Navegação do Processo.

A navegação eficiente e intuitiva pelas movimentações do processo é fundamental para garantir agilidade, precisão e uma melhor experiência para os usuários — especialmente servidores da Vara de Execuções Penais, magistrados, promotores, defensores e demais operadores do Direito.

Diante desse contexto, identificamos que a interface anterior da tela de navegação apresentava limitações quanto à usabilidade, dificultando a localização rápida de informações relevantes.

Com o objetivo de aprimorar a experiência e a produtividade dos usuários, a equipe técnica realizou uma reformulação completa da tela de navegação do processo. As principais melhorias implementadas foram:

  • Redesenho da interface, com foco na clareza visual e na hierarquia das informações;
  • Adoção de ícones e cores padronizadas, facilitando a identificação rápida de cada seção;
  • Navegação entre as movimentações (detalhes e documentos) por meio das setas do teclado;
  • Possibilidade de salvar preferências de filtros, reduzindo o número de cliques necessários.

Essas melhorias na tela de navegação representam mais um avanço no processo de modernização do sistema SEEU, reforçando o compromisso contínuo com a eficiência, a usabilidade e a humanização da tecnologia.

Atenciosamente,

Equipe SEEU

Conselho Nacional de Justiça

Prezados(as) usuários(as),

Com a publicação da versão 15.1.0 do sistema SEEU, informamos que as regras de negócio foram aprimoradas para a apuração dos incidentes de indulto relacionados ao Decreto de 2024. Em razão dessas atualizações, trazemos a seguir alguns comunicados importantes:

  • Restabelecimento do prazo de análise dos incidentes pendentes gerados

Após a implementação das novas regras, e considerando a complexidade e a quantidade de elementos necessários à formação do cálculo previsto no art. 9º, incisos I a VIII, do Decreto nº 12.336/2024, foram necessários alguns dias para que o sistema gerasse todos os alertas. Isso ocorreu porque foi preciso rodar a ferramenta de recálculo para aproximadamente 7.500 unidades judiciárias, finalizando os levantamentos somente na sexta-feira, dia 06/06/2025.

Diante desse cenário, e com o objetivo de evitar prejuízos decorrentes da diminuição do tempo para o tratamento dos incidentes gerados, a Governança deliberou pelo restabelecimento do prazo integral a partir do término do processamento dos recálculos. Assim, o prazo de 30 dias foi restabelecido, com data-base fixada em 09/06/2025, para aferição do período em que os incidentes permanecerão como pendentes no SEEU. Após esse período, serão tratados como vencidos.

  • Correção no alerta para processos com crimes impeditivos

Foi identificado que o sistema está gerando alertas de incidente de indulto em processos que contêm apenas crimes impeditivos. As equipes técnicas já estão atuando na correção, cuja publicação está prevista para quinta-feira, 12/06.

  • Outras melhorias na interface e no fluxo de processamento do indulto

Outras melhorias na interface e no fluxo de processamento do indulto deverão ser publicadas em breve, até a próxima terça-feira.

  • Guia do usuário para geração e validação de alertas

Adicionalmente, estamos disponibilizando o link do Guia de Uso para Validação do Indulto 2024 para Validação do Indulto 2024, que contém orientações sobre a geração e a validação dos alertas de incidentes de indulto. O guia permite a identificação completa da regra aplicada em cada caso, além da geração da respectiva listagem.

Lembramos que a geração de alertas sobre o indulto no SEEU decorre de requisitos objetivos, extraídos do cálculo da pena, e depende do correto preenchimento das informações no processo. As questões subjetivas previstas nos decretos deverão ser avaliadas diretamente pela unidade responsável no momento da análise do caso concreto.

Atenciosamente,

Equipe SEEU

Conselho Nacional de Justiça

Prezados(as) usuários(as),

Considerando a necessidade de proporcionar mais segurança ao SEEU, estamos dando seguimento à desativação do login por usuário e senha. Como é de conhecimento de todos, desde o dia 19/03, estamos realizando a divulgação nos canais de comunicação oficiais.

A partir da versão 13.2.0, publicada em 01/04/2025, o SEEU passará a exibir mensagens de alerta na tela de login e na mesa dos usuários (conforme cronograma abaixo).

Orientamos os usuários dos grupos impactados a solicitarem o cadastro no login corporativo ao administrador do tribunal. O bloqueio ocorrerá automaticamente, sem a necessidade de desativação por parte do usuário. As informações necessárias sobre o login no SEEU podem ser encontradas neste manual: Manual Login Usuário

Adicionalmente, informamos que o login gov.br está temporariamente indisponível para os grupos 1 e 2, por motivos de segurança.

O plano de desativação será realizado em três grupos de usuários, conforme o cronograma a seguir:

Grupo 1: Administradores do sistema e administradores dos tribunais

⛔ Bloqueio: 04/04

Grupo 2: Magistrados, analistas, técnicos, estagiários e assessores (demais perfis internos)

⛔ Bloqueio: 15/04

Grupo 3: Profissionais de serviços de alternativas penais e advogados (demais usuários externos)

⛔ Bloqueio: 30/04

Ação Adicional

⛔ 30/05 – Remoção dos Campos da Tela de Login Legado para Todos os Perfis

O processo será realizado em duas etapas:

1️⃣ Primeira etapa: Nesta fase, será exibida uma mensagem para todos os usuários que possuem um perfil programado para o próximo bloqueio. O alerta aparecerá alguns dias antes do bloqueio definitivo, tanto na tela de seleção de perfil quanto na mesa do perfil, orientando-os a procurar o DTI e se organizarem para a criação de seus usuários corporativos.

2️⃣ Segunda etapa: Neste momento ocorrerá o bloqueio definitivo. A partir da data estipulada (04/04 para os Administradores de Sistema e Administradores de Tribunais), os usuários com esse perfil só poderão acessá-lo por meio do login corporativo. Caso contrário, ao tentar acessar, visualizarão uma mensagem sobre a descontinuação do login legado e serão redirecionados para a tela de login.

🔹 Observações:

  • Se o usuário possuir múltiplos perfis, poderá continuar acessando normalmente os demais, enquanto os perfis do grupo serão bloqueados conforme o cronograma. A migração será gradual.

  • Caso o usuário tenha apenas perfis bloqueados, não conseguirá acessar o sistema com as credenciais antigas e verá um pop-up informando sobre a descontinuação do login legado.

🎙 O novo boletim será emitido quando necessário.

Atenciosamente, Equipe SEEU DMF/CNJ

Prezados(as) usuários(as),

A partir da versão 12.17.0 do SEEU, publicada em 28/01/2025, foi disponibilizado uma funcionalidade que permitirá uma melhor gestão das medidas alternativas, e refletirá com mais precisão a análise do juiz sobre a medida. Trata-se da funcionalidade Finalizar que permitirá o encerramento de uma medida ANTES OU APÓS a data prevista de término.

Saiba como acessar (passo a passo):

  • Na capa do processo de execução acessar a aba de Medidas Alternativas.
  • Clique em cima da Medida onde será lançada a decisão do juiz ou nos 3 pontinhos ao lado dela.
  • Selecione a opção Finalizar e o sistema irá exibir uma tela para justificativa.
  • Selecione o motivo pelo qual a medida está sendo finalizada e clique em Finalizar.
  • Em seguida o sistema irá alterar o status da medida para Finalizada e irá gerar uma movimentação no processo com o motivo.

Observações:

  1. Com o lançamento do Finalizar está sendo retirado o botão Descumprir que terá sua função atendida, de forma mais qualificada, na nova funcionalidade Finalizar medida.
  2. A lista de opções para justificar a finalização da medida estão em consonância com os instrumentos jurídicos em vigor, caso não encontre a opção desejada solicitamos que seja aberto um chamado
  3. Após finalizada, a medida é considerada encerrada e, caso possua cumprimentos não realizados, estes não irão constar na relação de atrasados. Dessa mesma forma não será possível lançar novos cumprimentos a uma medida finalizada.
  4. O usuário deverá realizar todo o processo de finalização de uma medida com muita atenção, mas, caso tenha finalizado uma medida de forma incorreta, poderá reativar a medida clicando no botão Reativar. Dessa forma a medida passa para o status ativa, todas as funcionalidades de gestão estarão disponíveis novamente ao usuário e todos os seus cumprimentos poderão ser gerenciados novamente. Ao reativar uma medida também será gerado o registro na movimentação do processo com a justificativa.

🎙 O novo boletim será emitido quando necessário.

Atenciosamente, Equipe SEEU DMF/CNJ

Prezados(as) usuários(as),

Em reconhecimento a temática racial nas políticas judiciárias voltadas ao sistema penal, foram publicadas adequações no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), com o objetivo de manter as informações atualizadas e compatíveis com a realidade nacional, em atendimento à Resolução CNJ nº 280/2019.

As novas funcionalidades, que foram disponibilizadas a partir da versão 12.11.0 do SEEU, visaram dar melhor transparência ao usuário para o adequado preenchimento do campo raça/cor.

Essas melhorias foram desenvolvidas em resposta à necessidade de adaptar o sistema às novas demandas e possibilitar o direito a autodeclaração de raça pela parte cadastrada.

Principais mudanças:

Alteração nome do campo

  • Alteração no nome do Campo "Raça" para "Raça/Cor" na aba de dados pessoais do cadastro da parte.

Obrigatoriedade

  • O campo "raça/cor" será de preenchimento obrigatório.

Opções de preenchimento

  • As opções disponíveis para preenchimento estão em conformidade com o IBGE (amarela, branca, indígena, parda, preta). Haverá também a opção "Não informada" para permitir que o usuário complete o cadastro da parte e siga adiante nos casos em que a informação não esteja disponível.

Alerta apresentado em "Pendências"

  • O legado cadastrado com a opção "Outros" foi excluído do banco de dados, tornando obrigatório o preenchimento deste campo quando um novo acesso for realizado. Somente nesses casos serão apresentados na capa do processo, no menu PENDÊNCIAS, a informação sobre a necessidade de completar o campo "raça/cor".

Atenciosamente, Equipe SEEU DMF/CNJ

Prezados(as) usuários(as),

Informamos que, na data 10/10/2024, será publicada a ferramenta para apresentação dos incidentes de indulto na aba "Incidentes Pendentes", conforme o Decreto n° 11.846/2023.

A partir de então, os alertas relacionados estarão disponíveis no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), tanto nas mesas de trabalho na aba "Pendência de Incidentes" quanto individualmente nos processos de execução de pena, para que sejam adotados os devidos encaminhamentos.

Importante esclarecer que as regras para apontar os incidentes de indulto foram elaboradas com base em critérios objetivos disponíveis e que, em razão da extensão do Decreto, que prevê aspectos subjetivos ou que demandam entendimentos jurisdicionais diversos, não afasta a necessidade de análise do usuário em cada caso, especialmente quando houver concorrência entre crimes impeditivos e não impeditivos, sendo que o alerta, quando apontado, revelará a previsão, podendo indicar ou não efetivo direito do indivíduo.

Por fim, o sistema faz o apontamento de direitos com base nos lançamentos do próprio usuário, sendo de alta relevância para um levantamento perfeito, que haja conformidade do cadastro, em especial quanto as reincidências em cada desmembramento, que afetam diretamente a previsão do indulto.

Atenciosamente, Equipe SEEU DMF/CNJ

Prezados(as) usuários(as),

Devido a importância relacionada às Medidas Diversas da Prisão, foram publicadas hoje uma série de melhorias no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), com o objetivo de otimizar ainda mais a gestão das alternativas penais e continuar o atendimento à Resolução CNJ nº 288/2019. As novidades, disponíveis a partir da versão 12.6.0 do SEEU, visam facilitar o trabalho dos operadores do direito e contribuir para uma aplicação mais eficaz das Medidas Diversas da Prisão. Essas melhorias foram desenvolvidas em resposta à necessidade de adaptar o sistema às novas demandas e garantir uma maior usabilidade para os usuários.

As principais mudanças incluem:

1 - Mudanças no campo Data de Início nas Medidas Diversas da Prisão

Foram realizadas mudanças no campo Data de Início do tipo de medida das MDP, essa atualização visa facilitar a compreensão e o preenchimento do campo Data de Início nos registros de Medidas Diversas da Prisão (MDP). Foram realizadas as seguintes melhorias:

  • Alteração do nome do campo Data de Início na tela de Tipo de Medida para Data de Início do cumprimento. A alteração da mudança do campo foi refletida também nas telas de visualização, alteração e inclusão do tipo de medida;
  • Foi incluído um aviso/nota instrutiva na tela de cadastro do tipo de medida com a seguinte mensagem: "Data da realização da audiência admonitória ou a data da intimação do apenado";

O campo Data de Início foi alterado nos seguintes tipo de medidas:

  • Condições de cumprimento do livramento condicional;
  • Condições de cumprimento do regime aberto;
  • Condições de cumprimento do regime semiaberto;
  • Medida de Segurança;
  • Prisão Domiciliar;
  • Substituição de pena privativa por restritiva de direito;
  • Suspensão Condicional da Pena (SURSIS).

Benefícios da nova funcionalidade:

  • Maior precisão: A padronização do preenchimento do campo Data de Início garante maior precisão nos registros, facilitando a análise dos dados e a geração de relatórios;
  • Facilidade de uso: As instruções mais claras e objetivas tornam o sistema mais intuitivo e fácil de utilizar, reduzindo o tempo necessário para o registro das informações;
  • Melhor acompanhamento dos processos: Com dados mais precisos e consistentes, é possível acompanhar de forma mais eficiente o cumprimento das medidas alternativas e avaliar a efetividade das políticas públicas.

2 - Melhorias na Busca de Processos em Medidas Diversas da Prisão

2.1 - Na aba de Cumprimento de Medidas das mesas dos analista/técnico judiciário e estagiário foram alterados os links para redirecionamento á nova busca "Processos em Medidas Diversas da Prisão". Os links atuais não direcionavam o usuário para a nova ferramenta de busca.

Agora, todos links direcionam o usuário a página da busca por Processos em Medidas Diversas da Prisão e os filtros disponíveis na aba Cumprimento de Medidas são:

  • Atrasados - Cumprimentos em Atraso;
  • Sem Cumprimentos - Medidas sem Cumprimentos Gerados;
  • A Cumprir - Cumprimentos a Vencer;

2.2 Foi disponibilizada a Aba de Cumprimento de Medidas nas mesas dos analista/técnico judiciário e estagiário para meio fechado e semiaberto. O acesso dessas competências a esta aba visa facilitar o acesso a nova Busca de Processos em Medidas Diversas da Prisão por meios dos links disponíveis.

2.3 - Foi ampliada o acesso a nova ferramenta de Busca de Processos em Medidas Diversas da Prisão para outros perfis. Esta funcionalidade estava disponível em ambiente de produção somente para os perfis Analista e Técnico Judiciário. A expansão do acesso à esta ferramenta possibilita que diferentes operadores do direito consultem de forma rápida e intuitiva informações sobre Medidas Diversas da Prisão. Acesse a busca pelo: Menu Processos >> selecione Buscas >> selecione Medidas Diversas da Prisão >> selecione "Processos em Medidas Diversas da Prisão" Perfis em que a busca agora está disponível:

  • Técnico Judiciário;
  • Analista Judiciário;
  • Estagiário;
  • Magistrado;
  • Assessor do Magistrado;
  • DMF/GMF;
  • Corregedor;
  • Serviços de Alternativas.

Para mais informações sobre a Busca de Processos em Medidas Diversas da Prisão, acesse a documentação:: AQUI.