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COMUNICADO EXTRAORDINARIO SEEU - 06/05/2026

🚨🚨 ATENÇÃO!!! - Equipe SEEU informa - Dia: 06/05/2026 🚨🚨

COMUNICADO – Implementação do Campo “Local de Prisão” no Cadastro de Entidade de Remessa (Perfil DEPEN) no SEEU

Prezados(as) usuários(as),

Conforme noticiado e publicado no Portal de Manuais do Usuário, a partir da versão 19.6.0 passou a ser possível adicionar, na execução, o local de prisão quando a pessoa se encontrar recolhida em alguma unidade penitenciária, com possibilidade, ainda, de envio do processo pontualmente ao presídio vinculado, de forma automatizada, quando necessário.

🔗 Link manual completo:

Diante disso, informamos que foi implementada no SEEU uma importante melhoria relacionada ao cadastro de Entidades de Remessa com perfil DEPEN (perfil destinado às Secretarias de Administração Penitenciária), consistente na implementação do campo “Local de Prisão”.

Essa evolução tem como objetivo central viabilizar automações a partir da informação existente no processo, o que permitirá melhor direcionamento das comunicações processuais dos tribunais, ainda que elas ocorram para presídios de outras regiões do Estado e que não façam parte da comarca onde tramita o processo.

Além disso, a funcionalidade proporcionará visão nacional do local onde a pessoa se encontra, diretamente a partir da capa do processo, facilitando o acesso e o tratamento da informação.

⚙️ Nova Funcionalidade: Campo “Local de Prisão"

No cadastro da Entidade de Remessa, ao selecionar o tipo DEPEN:

✅ O sistema habilita automaticamente o campo “Local de Prisão”, permitindo vincular uma unidade prisional específica à entidade de remessa;

➕ Caso o local desejado ainda não esteja cadastrado, será imprescindível o seu prévio cadastro, que poderá ser realizado diretamente no próprio menu, por meio do botão “Novo”, disponível na tela de seleção;

⚠️ As unidades anteriormente existentes e utilizadas para o preenchimento da aba Eventos não servirão para esta funcionalidade e foram descontinuadas.

🔄 Passo a passo para configuração

📝Cadastro prévio dos locais de prisão:

O administrador do Tribunal deverá, inicialmente, para viabilizar a utilização da ferramenta, realizar o cadastro de todos os presídios do seu Estado no campo informado no manual. Orienta-se que o registro seja rigorosamente baseado nas mesmas unidades existentes no CNIEP do Tribunal, inclusive com padronização do nome para facilitar as buscas e a seleção no processo. Recomenda-se adicionar a UF e a cidade antes do nome da unidade, por exemplo: DF – Brasília – Complexo Penitenciário da Papuda; PR – Piraquara – Penitenciária Central do Estado, e assim por diante.

📝 Habilitação da Entidade de Remessa:

Após o cadastro dos locais de prisão, cada unidade deverá ser habilitada na entidade de remessa equivalente. Muitos tribunais já possuem estrutura configurada dessas entidades, de modo que a providência consistirá apenas na associação dos presídios à entidade que os representa. Importante destacar que esse tratamento é exclusivo para unidades penitenciárias. Unidades administrativas, centrais de monitoração, dentre outras, estão desobrigadas dessa configuração.

📌 Obrigatoriedade funcional:

Para que a ferramenta funcione adequadamente nos processos e as Unidades Judiciárias possam usufruir da informação e da funcionalidade em sua plenitude, será imprescindível que, após o cadastro de todos os locais de prisão e a devida habilitação em cada entidade de remessa, estas entidades sejam habilitadas para remessa em todas as unidades judiciárias do Tribunal.

🔁 Validação de vínculo único:

O sistema verifica se o “Local de Prisão” já está vinculado a outra Entidade de Remessa do tipo DEPEN. Ou seja, cada local de prisão somente poderá estar vinculado a uma única entidade de remessa. Caso já esteja vinculado, será exibida mensagem informando qual entidade possui esse vínculo. Sendo o caso, o administrador deverá promover as alterações necessárias.

🎯 Observação Final

Cabe ao administrador regional do seu tribunal realizar as configurações acima descritas. Solicite cadastro de todas as unidades prisionais do seu Estado, a vinculação dos presídios nas respectivas entidades de remessa e, por fim, a habilitação dessas entidades em todas as unidades judiciárias. Somente após será possível utilizar a ferramenta. Somente após essas etapas será possível utilizar a ferramenta.

🔁 Implementação de Filtro para Seleção no Processo

Para facilitar a usabilidade no envio de processos às Entidades de Remessa, a partir da versão 19.6.0 foi implementado um filtro de busca, além da ferramenta autocomplete, para auxiliar na seleção do destinatário na opção “Outras Remessas”, no processo.

🎙 O novo boletim será emitido quando necessário.

Atenciosamente,

Equipe SEEU

Conselho Nacional de Justiça