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Login legado SEEU - Descontinuação

Prezados(as) usuários(as),

📢 ATENÇÃO! Importante para continuar utilizando o sistema 📢

Grupo 3 - Bloqueio: 30/09

📌 Advogados, Membros do Ministério Público e assessoria, Defensoria Pública e assessoria, perfis Serviço de Alternativas, Apoio Especializado, SEAP/SAP/DEPEN, estagiários e demais usuários externos.

O prazo para que o acesso ao SEEU seja realizado exclusivamente pelo menu Login Corporativo ou pelo portal www.jus.br encerra hoje (30/09). Se você ainda não migrou para esta modalidade, faça o quanto antes para evitar problemas.

Importante esclarecer que os usuários que já acessam o SEEU com a senha tradicional, a qual está sendo extinta, continuarão acessando normalmente sem necessidade de novo cadastro ou alterações, bastando apenas seguir as instruções abaixo.

⚙️ Ao acessar o sistema, seja pela URL do SEEU ou pelo portal Jus.br, a partir da data aprazada, somente estará disponível o botão Login Corporativo. Ao acioná-lo, o usuário será levado à tela que dispõe de duas formas de autenticação: PDPJ ou Gov.br

Acesso com o Login Corporativo pela PDPJ
🟢 Destinado obrigatoriamente aos usuários internos do Poder Judiciário (magistrados e servidores) e de forma facultativa aos usuários externos que possuam acesso pela PDPJ e cadastro no SCA – Sistema de Controle de Acesso (membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Forças de Segurança previstas no Art. 144 da CF).

Ao adicionar as credenciais deverá ser informado o login e a senha do CNJ. Em caso de dados inválidos, a redefinição deve ser realizada pelo próprio usuário no portal.

👉 Acesse aqui sistema de controle do usuário:

Acesso com o Login Corporativo pelo Gov.br
🟢 Destinado aos usuários que não possuam cadastro no SCA, incluindo membros, servidores, assessores, estagiários do Ministério Público e Defensoria Pública, as forças de segurança (Policial Federal, Civil, Penal ou Militar), advogados, partes, peritos, serviço de alternativas, SEAP/SAP/DEPEN, apoio especializado e consultor VEP.

Obs: oficiais de justiça, distribuidores, servidores das centrais de mandados, desembargadores e assessores de segundo grau deveriam ter acesso ao SCA, mas caso não possuam, devem acessar com esta opção.

Ao adicionar as credenciais deverá ser informado o login e a senha do Gov.br.

📘 Informações Adicionais:

🔹 Advogados(as): o acesso será unicamente pelo Gov.br, podendo se utilizar do Certificado Digital A3.
🔹 Estagiários(as): o acesso poderá ser realizado pela PDPJ-Br, desde que haja cadastro no SCA do respectivo tribunal. Caso contrário, deverá ser utilizado o Gov.br.
🔹 Estagiários, servidores e assessores do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias Estaduais, União e outros órgãos serão autenticados apenas via Gov.br.

⚠️ ATENÇÃO:

Membros do MP, MPF, DPE, DPU e das Forças de Segurança não são obrigados a obter o cadastro no SCA (PDPJ) exclusivamente para acessar o SEEU.

Alguns usuários desse grupo já estão inseridos no contexto da PDPJ com permissões concedidas para o BNMP 3.0 (em razão da Resolução CNJ nº 417 e que possui regras próprias). Contudo, o procedimento de autenticação é único na PDPJ, de maneira que o mesmo acesso levará a pessoa a todos os sistemas em que ela estiver habilitada, no caso, também ao SEEU.

Portanto, quem estiver habilitado no SCA porque já possui acesso ao BNMP poderá optar por utilizar a PDPJ ou Gov.br para logar no SEEU, com as mesmas credenciais.

Já aqueles que não possuem acesso à PDPJ deverão autenticar-se no SEEU apenas com o Gov.br, sem necessidade de se cadastrarem no SCA para esta finalidade.

⚠️ Muito Importante

  1. Em todos os casos, mesmo que a pessoa já possua acesso à PDPJ, é imprescindível um cadastro ativo no SEEU para conseguir logar.
  2. A retirada do login interno do SEEU (usuário/senha) implicará, ainda, na remoção automática do Assinador Java com o Certificado A1 e A3. O acesso pelo Login Corporativo (ativo desde 09/2023) habilita automaticamente o Assinador Simplificado do próprio sistema, o qual deverá ser utilizado de forma obrigatória a partir de então.

👉 Acesse aqui o manual Manual Assinatura de Documentos:

👉 Acesse aqui o manual Manual Login Usuário:

Por último, os Membros do MP, MPF, DPE, DPU e das Forças de Segurança que ainda não possuem acesso à PDPJ, caso haja interesse, deverão solicitar ao respectivo gestor do seu Estado (Procurador Geral, Defensor Público Geral, Secretário de Segurança etc.) que oficie, caso já não tenha sido oficiado, nos termos da Portaria CNJ nº 316/2023.

📌 Em caso de erros, dúvidas ou outros problemas, procure o administrador do seu tribunal ou órgão externo. Caso ele não consiga resolver o problema, deverá registrar o chamado em Suporte CNJ:.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Equipe SEEU

Conselho Nacional de Justiça