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Prezados(as) usuários(as),

A partir da versão 16.0.0, a ser publicada em 26 de junho de 2025, no SEEU, serão disponibilizadas as seguintes melhorias:

  1. Conferência Prévia de Processo ou Nova Pena Recebido por Integração

A conferência prévia de processo novo ou de nova pena, recebidos via integração com o processo de conhecimento, é configurada pelo Administrador Regional no cadastro do Tribunal. Se selecionada esta opção, o novo processo ou a nova pena permanecerão com o status “pendente de conferência” até que o analista ou técnico judiciário da unidade efetue o aceite ou recusa. No caso envolvendo o cadastro de processo novo, até que ocorra a baixa da pendência não será possível realizar ações ou movimentações.

  1. Busca de Movimentações

A busca por movimentações traz resultados do modo analítico e sintético. Estão disponíveis buscas pela tabela TPU do CNJ, por usuário, varas, documentos expedidos, dentre outros filtros úteis.

No modo sintético será exibido a quantidade de movimentações realizadas, podendo ser expandido para exibir quais usuários as realizaram. É possível, ainda, listar a quantidade de cada movimentação por usuário, a depender do filtro selecionado.

No modo analítico serão listadas as movimentações e seus complementos, indicando em quais varas foram realizadas e a identificação do servidor expedidor. Será exibido ainda os documentos relativos a cada movimentação.

  1. Relatório Estatístico das Atividades da Secretaria

Exibe as informações estatísticas dos atos praticados com ou sem movimentações, geradas pelo usuário dentro de uma unidade judiciária em determinado período. Provê a quantidade de atos e respectivos percentuais em relação ao total de cada um. Permite ainda, o detalhamento das ações.

  1. Visualização de Documentos Sigilosos pelo Advogado

Permite que os advogados cadastrados no processo visualizem documentos com nível de sigilo “médio”, independente de quem os protocolizou e ainda, aqueles que não estão habilitados, nas hipóteses em que tenha sido ele o autor do protocolo.

  1. Sigilo na Inclusão de Petição pelo Advogado

Permite que o advogado indique o nível de sigilo do documento no momento do peticionamento.

Atenciosamente,

Equipe SEEU

Conselho Nacional de Justiça

📢 ATENÇÃO! Informação importante para a continuidade do uso do SEEU 📢

Informamos que, a partir de 23/05/2025, estará disponível no SEEU a funcionalidade que permitirá a visualização das listas de possíveis beneficiários do indulto, nos termos doDecreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024.

A ferramenta possibilita que os próprios usuários gerem as listas diretamente pela interface do sistema. Os alertas de indulto poderão ser visualizados tanto nas mesas de trabalho quanto nos processos individuais, facilitando o acompanhamento e o encaminhamento dos casos.

As regras aplicadas consideram critérios objetivos definidos pelo decreto e configurados no SEEU, mas não substituem a análise do usuário, especialmente em situações que envolvam aspectos subjetivos. O alerta indica uma previsão automatizada, que não implica reconhecimento automático de direito ao benefício.

📘 Mais informações estão disponíveis no documento com as configurações implementadas:

👉 Configurações Indulto 2024 no SEEU

Em caso de dúvidas, estamos à disposição para prestar os devidos esclarecimentos.

Atenciosamente,

Equipe SEEU

Conselho Nacional de Justiça

📢 ATENÇÃO! Informação importante para a continuidade do uso do SEEU 📢

Grupo 3 – Membros do Ministério Público e suas assessorias, Defensoria Pública e assessorias, perfis de Serviço de Alternativas Penais, Seaps, Apoio Especializado (externos aos tribunais), DEPEN, advogados e demais usuários externos.

Informamos que alteração da forma de acesso ao SEEU por meio do login legado (interno), inicialmente previsto para 05/05, foi SUSPENSO para os usuários do Grupo 3.

Até lá, os usuários poderão continuar utilizando o método tradicional de login pela senha do próprio sistema, sendo recomendado, entretanto, a utilização da nova forma de acesso via gov.br, a fim de verificar a conformidade e solucionarmos eventuais problemas quando do bloqueio que será implementado.

📌 A nova data de bloqueio será comunicada oportunamente.

📘 Siga orientações no guia a seguir, no qual prestamos todos os esclarecimentos sobre as duas formas de acesso:

👉 Guia de Utilização SEEU – Descontinuidade do Login Interno

Em caso de dúvidas, estamos à disposição para prestar os devidos esclarecimentos.

Atenciosamente,

Equipe SEEU

Conselho Nacional de Justiça

Prezados(as) usuários(as),

📢 ATENÇÃO! Importante para continuar utilizando o sistema 📢

Grupo 1 - Bloqueio: 04/04

Administradores do sistema e administradores dos tribunais do sistema SEEU, atenção! A partir da data informada, será necessário realizar o cadastro/atualização na PDPJ (Login Corporativo) para continuar acessando as funcionalidades do sistema. Caso o cadastro não seja realizado até a data limite do seu grupo, o acesso será bloqueado.

🔹 O cadastro na PDPJ é obrigatório e garante mais segurança e controle sobre os acessos ao sistema.

🔹 Os usuários do Judiciário (servidores e magistrados) devem acessar a PDPJ, visto que o gov.br está temporariamente suspenso para os servidores do Poder Judiciário.

🔹 Para mais informações, entre em contato com o administrador do seu tribunal.

Não deixe para a última hora! Regularize-se o quanto antes para evitar transtornos.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente, Equipe SEEU Conselho Nacional de Justiça

Prezados(as) usuários(as),

📢 ATENÇÃO! Importante para continuar utilizando o sistema 📢

Grupo 1 - Bloqueio: 04/04

Administradores do sistema e administradores dos tribunais do sistema SEEU, atenção! A partir da data informada, será necessário realizar o cadastro/atualização na PDPJ (Login Corporativo) para continuar acessando as funcionalidades do sistema. Caso o cadastro não seja realizado até a data limite do seu grupo, o acesso será bloqueado.

🔹 O cadastro na PDPJ é obrigatório e garante mais segurança e controle sobre os acessos ao sistema.

🔹 Os usuários do Judiciário (servidores e magistrados) devem acessar a PDPJ, visto que o gov.br está temporariamente suspenso para os servidores do Poder Judiciário.

🔹 Para mais informações, entre em contato com o administrador do seu tribunal.

Não deixe para a última hora! Regularize-se o quanto antes para evitar transtornos.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente, Equipe SEEU Conselho Nacional de Justiça

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🔹 O cadastro na PDPJ é obrigatório e garante mais segurança e controle sobre os acessos ao sistema.

🔹 Os usuários do Judiciário (servidores e magistrados) devem acessar a PDPJ, visto que o gov.br está temporariamente suspenso para os servidores do Poder Judiciário.

🔹 Para mais informações, entre em contato com o administrador do seu tribunal.

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🔹 Para mais informações, entre em contato com o administrador do seu tribunal.

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