Prezados(as) usuários(as),
A partir da versão 17.0.0, a ser publicada em 26 de junho de 2025, no SEEU, serão disponibilizadas as seguintes melhorias:
- Conferência Prévia de Processo ou Nova Pena Recebido por Integração
A conferência prévia de processo novo ou de nova pena, recebidos via integração com o processo de conhecimento, é configurada pelo Administrador Regional no cadastro do Tribunal. Se selecionada esta opção, o novo processo ou a nova pena permanecerão com o status “pendente de conferência” até que o analista ou técnico judiciário da unidade efetue o aceite ou recusa. No caso envolvendo o cadastro de processo novo, até que ocorra a baixa da pendência não será possível realizar ações ou movimentações.
- Busca de Movimentações
A busca por movimentações traz resultados do modo analítico e sintético. Estão disponíveis buscas pela tabela TPU do CNJ, por usuário, varas, documentos expedidos, dentre outros filtros úteis.
No modo sintético será exibido a quantidade de movimentações realizadas, podendo ser expandido para exibir quais usuários as realizaram. É possível, ainda, listar a quantidade de cada movimentação por usuário, a depender do filtro selecionado.
No modo analítico serão listadas as movimentações e seus complementos, indicando em quais varas foram realizadas e a identificação do servidor expedidor. Será exibido ainda os documentos relativos a cada movimentação.
- Relatório Estatístico das Atividades da Secretaria
Exibe as informações estatísticas dos atos praticados com ou sem movimentações, geradas pelo usuário dentro de uma unidade judiciária em determinado período. Provê a quantidade de atos e respectivos percentuais em relação ao total de cada um. Permite ainda, o detalhamento das ações.
- Visualização de Documentos Sigilosos pelo Advogado
Permite que os advogados cadastrados no processo visualizem documentos com nível de sigilo “médio”, independente de quem os protocolizou e ainda, aqueles que não estão habilitados, nas hipóteses em que tenha sido ele o autor do protocolo.
- Sigilo na Inclusão de Petição pelo Advogado
Permite que o advogado indique o nível de sigilo do documento no momento do peticionamento.
Atenciosamente,
Equipe SEEU
Conselho Nacional de Justiça