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Melhorias SEEU

Prezados(as) usuários(as),

A partir da versão 17.0.0, a ser publicada em 26 de junho de 2025, no SEEU, serão disponibilizadas as seguintes melhorias:

  1. Conferência Prévia de Processo ou Nova Pena Recebido por Integração

A conferência prévia de processo novo ou de nova pena, recebidos via integração com o processo de conhecimento, é configurada pelo Administrador Regional no cadastro do Tribunal. Se selecionada esta opção, o novo processo ou a nova pena permanecerão com o status “pendente de conferência” até que o analista ou técnico judiciário da unidade efetue o aceite ou recusa. No caso envolvendo o cadastro de processo novo, até que ocorra a baixa da pendência não será possível realizar ações ou movimentações.

  1. Busca de Movimentações

A busca por movimentações traz resultados do modo analítico e sintético. Estão disponíveis buscas pela tabela TPU do CNJ, por usuário, varas, documentos expedidos, dentre outros filtros úteis.

No modo sintético será exibido a quantidade de movimentações realizadas, podendo ser expandido para exibir quais usuários as realizaram. É possível, ainda, listar a quantidade de cada movimentação por usuário, a depender do filtro selecionado.

No modo analítico serão listadas as movimentações e seus complementos, indicando em quais varas foram realizadas e a identificação do servidor expedidor. Será exibido ainda os documentos relativos a cada movimentação.

  1. Relatório Estatístico das Atividades da Secretaria

Exibe as informações estatísticas dos atos praticados com ou sem movimentações, geradas pelo usuário dentro de uma unidade judiciária em determinado período. Provê a quantidade de atos e respectivos percentuais em relação ao total de cada um. Permite ainda, o detalhamento das ações.

  1. Visualização de Documentos Sigilosos pelo Advogado

Permite que os advogados cadastrados no processo visualizem documentos com nível de sigilo “médio”, independente de quem os protocolizou e ainda, aqueles que não estão habilitados, nas hipóteses em que tenha sido ele o autor do protocolo.

  1. Sigilo na Inclusão de Petição pelo Advogado

Permite que o advogado indique o nível de sigilo do documento no momento do peticionamento.

Atenciosamente,

Equipe SEEU

Conselho Nacional de Justiça