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Melhoria na habilitação de advogados e/ou Defensoria nos processos

Prezados(as) usuários(as),

A partir da versão 14.0.0, a ser publicada em 08 de abril de 2025 no SEEU, serão disponibilizadas as seguintes melhorias na habilitação de advogados e/ou Defensoria nos processos:

Intervenção da Defensoria: No cadastro de partes, a informação será preenchida automaticamente para os casos em que não houver advogado, com a intervenção da Defensoria, exclusivamente para o sentenciado, que consta no polo passivo, exceto em processos de recursos de agravo, onde o sentenciado pode estar no polo ativo.

Detalhamento: Quando a parte referente ao sentenciado, no processo, estiver marcada com "intervenção da Defensoria" e um advogado for adicionado para essa parte, a marcação deverá ser retirada. A retirada automática da intervenção da Defensoria ocorrerá apenas para o sentenciado, que consta no polo passivo, exceto em processos de recursos de agravo, onde o sentenciado poderá estar no polo ativo.

Atenção: A nova funcionalidade será configurada somente para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para os Tribunais que não possuem a configuração da Intervenção da Defensoria, a lista de advogados e defensores da parte passiva continuará vazia.

Atenciosamente, Equipe SEEU Conselho Nacional de Justiça