Pular para o conteúdo principal

Indulto de Natal 2023

Prezados(as) usuários(as),

Informamos que, na data 10/10/2024, será publicada a ferramenta para apresentação dos incidentes de indulto na aba "Incidentes Pendentes", conforme o Decreto n° 11.846/2023.

A partir de então, os alertas relacionados estarão disponíveis no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), tanto nas mesas de trabalho na aba "Pendência de Incidentes" quanto individualmente nos processos de execução de pena, para que sejam adotados os devidos encaminhamentos.

Importante esclarecer que as regras para apontar os incidentes de indulto foram elaboradas com base em critérios objetivos disponíveis e que, em razão da extensão do Decreto, que prevê aspectos subjetivos ou que demandam entendimentos jurisdicionais diversos, não afasta a necessidade de análise do usuário em cada caso, especialmente quando houver concorrência entre crimes impeditivos e não impeditivos, sendo que o alerta, quando apontado, revelará a previsão, podendo indicar ou não efetivo direito do indivíduo.

Por fim, o sistema faz o apontamento de direitos com base nos lançamentos do próprio usuário, sendo de alta relevância para um levantamento perfeito, que haja conformidade do cadastro, em especial quanto as reincidências em cada desmembramento, que afetam diretamente a previsão do indulto.

Atenciosamente, Equipe SEEU DMF/CNJ