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Manual para Advogados e Advogadas

Introdução

O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) foi criado pela Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009. A lei, em seu art. 1º, § 1º. estabeleceu seus objetivos, dentre os quais destaca-se o que segue:


📝 “(…) VII – acompanhar a implantação e o funcionamento de sistema de gestão eletrônica da execução penal e de mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias;”


Nasce com o Departamento, portanto, a necessidade de garantir que todas as execuções penais ocorram de forma eletrônica e uniforme no território nacional, sob pena de ser impossível acompanhar e fiscalizar a garantia de direitos às pessoas privadas de liberdade.

A realização dos mutirões carcerários reafirmou a urgência de prover as condições para o cumprimento do objetivo acima transcrito, já que se prestavam, exclusivamente, a reconhecer posições jurídicas que, progressivamente, vão sendo alcançadas e conquistadas pelos sentenciados. Nesse sentido, a avaliação de benefícios ou do estado do cumprimento da pena deveriam ser atividades rotineiras de cada estrutura judicial do país.

A experiência comprovou que, sem um sistema capaz de garantir rotinas e procedimentos padronizados, com recursos que permitam automatizar cálculos de benefícios e de incidência de outros requisitos que impactem a execução penal ademais de vigentes em todo o território nacional, o Brasil estaria fadado a figurar em estado de permanente ilegalidade em relação às pessoas privadas de liberdade.

Diante desse diagnóstico, o CNJ reuniu magistrados de todo o país para discutirem e escolherem qual sistema, dentre os existentes, apresentava as melhores soluções para o trabalho cotidiano de juízes e servidores. A ferramenta escolhida foi o SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado, software não proprietário, de código aberto e desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Paraná em 2015. Em razão disso, o CNJ, por meio da Resolução nº 223 de 27 de maio de 2016, instituiu o SEEU como solução a ser adotada pelos Tribunais. A norma, no entanto, não alcançou seu objetivo em decorrência, dentre outros fatores, de dificuldades técnicas, de insuficiência de recursos humanos para realizar as mudanças importantes para fins de nacionalização do sistema e, em especial, pela priorização de outros projetos.

No entanto, em 2018, já durante a gestão do Ministro Dias Toffoli, a expansão do SEEU foi eleita prioridade e diversos esforços têm sido envidados para garantir a sua implantação e o seu funcionamento em todos os tribunais brasileiros. Nesse passo, tornou-se necessário promover a revisão dos parâmetros normativos até então vigentes, editando-se, assim, a novel regulamentação através da Resolução CNJ nº 280, de 09 de abril de 2019, cujo art. 3º estabelece:


📝 Art. 3° A partir de 31 de dezembro de 2019, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar obrigatoriamente pelo SEEU.

📝 Parágrafo único. O CNJ concederá o acesso ao SEEU a todos os tribunais, a fim de possibilitar que o processamento da execução penal ocorra em formato eletrônico, de modo padronizado e eficiente.


Assim, o fortalecimento do SEEU em âmbito nacional tornou-se ação prioritária do programa Justiça Presente, idealizado em 2018 a partir da parceria firmada entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública para enfrentamento do chamado “estado de coisas inconstitucional” do sistema carcerário, tal como apontado pelo colendo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347.

Entre as vantagens apresentadas, destacamos:

  • Visualização em uma única tela de informações, como: processos, condenações criminais, qualificação das partes e movimentações processuais; O sistema permite a automatização dos cálculos para conceder benefícios e emite avisos eletrônicos ao juiz quando os processos já têm os requisitos objetivos para concessão dos benefícios;
  • Detalhamento do cálculo de pena, com explicitação das frações e agendamento automático dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal;
  • Acompanhamento eletrônico dos prazos de progressão de regime, livramento condicional, indultos e comutações, término de pena e prescrição da pretensão executória, oferecendo em tempo real o quadro das execuções penais em curso; Pesquisa com indicativos gráficos para demonstrar a situação do sentenciado; Produção de relatórios estatísticos que podem fomentar a criação de políticas públicas;
  • O juiz é avisado automaticamente dos benefícios que estão vencidos ou a vencer, administrando de modo e maneira mais efetiva a execução das rotinas e fluxos de trabalho; e
  • Promotores de justiça, defensores públicos, advogados, gestores prisionais e todos os demais atores que intervêm no processo de execução penal podem interagir com a ferramenta de trabalho, alcançando-se petições, esclarecimentos e levantamento de informações quase que instantâneas, sem burocracia.

Dúvidas mais frequentes

Onde o SEEU está implantado?

  • O SEEU está implantado nas varas de execuções penais dos seguintes tribunais:
  • Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Alagoas;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Amapá;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Bahia;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Distrito Fereal e Territórios;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Goiás;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Minas Gerais;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Paraíba;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Rondônia;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Roraima;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Sergipe;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
  • Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
  • Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
  • Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
  • Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Conforme Resolução 280 de 10 de abril de 2019, com redação dada pela resolução 304 de 16 de dezembro de 2019, ambas do Conselho Nacional de Justiça, até 30 de junho de 2020, o SEEU deverá contemplar todos os processos de execução penal em trâmite no território nacional.

Posso ajuizar uma ação de competência originária dos tribunais através do SEEU?

  • O SEEU não permite o ajuizamento de ações de competência originária dos tribunais, uma vez que está implantado apenas nas varas de exeuções penais (1º grau de jurisdição). O ajuizamento de ações de competência originária dos tribunais, deve ser feito através do meio de protocolo utilizado por cada tribunal.

Quais os requisitos mínimos para a utilização do SEEU?

Para acesso ao SEEU você precisará de alguns softwares instalados no seu computador, conforme descrito aqui.

O suporte de informática do órgão ou os usuários devem se preparar para fazer as instalações dos softwares acima, em todos os computadores utilizados nas varas de execução penal, promotorias, defensorias, administração penitenciária, outros órgãos e advogados. Além disso, os tribunais devem fornecer suporte aos atores externos como Ministério Público, Defensoria Pública, agentes da administração penitenciária, advogados e familiares dos apenados.

📝 Observação 1: O certificado digital do tipo A3 é necessário para magistrados, diretores de varas, Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e agentes da administração penitenciárias.

Como me cadastro no SEEU?

Para se cadastrar no SEEU o(a) advogado(a) deve possuir um certificado digital válido e uma estação de trabalho. Mais detalhes em Requisitos do Sistema.

⚠️ O cadastro deve ser realizado pelo(a) próprio(a) advogado(a).

Acesse a página inicial do sistema SEEU, e selecione a opção Informações Advogado.

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Na sequência o sistema apresentará tela com informações gerais aos advogados que utilizarão o SEEU. Para iniciar o cadastro, clique no botão indicado abaixo.

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Em seguida, o SEEU solicitará a inclusão do CPF do advogado, sendo assim, preencha o campo indicado e clique no botão "Recuperar Dados da OAB Nacional". Desta forma o sistema irá coletar os dados de registro do profissional no Cadastro Nacional de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Caso o CPF tenha sido digitado corretamente e o usuário interessado seja um advogado com registro na OAB, o sistema apresentará os dados recuperados para conferência. Preencha o (1) campo "Sexo" e em seguida clique no (2) botão indicado abaixo, no qual constará o nº de inscrição do advogado na OAB.

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Posteriormente, o SEEU solicitará a assinatura do Termo de Compromisso (preenchido automaticamente pelo sistema), sendo documento obrigatório para credenciamento do advogado ao Sistema. Após leitura, clique no botão "Assinar com Certificado".

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⚠️ Será iniciado o Assinador Digital do SEEU. Siga as instruções apresentadas em tela.

📝 Para mais informações sobre o Assinador Digital do SEEU, acesse o Manual - Assinatura de Documentos.

Em seguida será apresentado o formulário de cadastro do advogado, no qual parte dos dados foram recuperados do Cadastro Nacional de Advogados. Preencha os campos necessários, com atenção especial ao itens abaixo e, por fim, clique no botão "Salvar":

  • (1) Identificação: inclua seu RG com órgão emissor e UF;

  • (2) Endereço: preencha seu endereço completo, com CEP;

  • (3) E-mail: indique seu endereço de e-mail corretamente, pois as comunicações e recuperação de senhas serão encaminhadas para este e-mail;

  • (4) Senha: defina sua senha de acesso ao SEEU. Ao lado existe barra de indicação do grau de segurança da senha escolhida, opte por uma que alcance o nível máximo.

Após preencher todos os campos, selecione a opção Salvar.

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Por fim, o sistema apresentará mensagem de sucesso. Clique no botão indicado abaixo para retornar à página inicial do SEEU.

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📝 O login do(a) advogado(a) sempre será a abreviação da unidade da federação da respectiva seção da Ordem dos Advogados do Brasil em que o membro está cadastrado, e o número de inscrição, seguido pelo caractere indicando o tipo de inscrição. Não utiliza-se o CPF como login de acesso para advogados e advogadas.

Como altero/atualizo meus dados?

Após acessar o sistema SEEU com seu login e senha, o usuário terá acesso a mesa de trabalho do perfil Advogado.

No menu principal, selecione a opção Outros e em seguida clique no botão Meus dados/assessores/peritos.

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Na sequência o sistema apresentará a tela de registro do usuário com perfil Advogado. Para modificar seu cadastro, clique no botão Alterar.

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O SEEU apresentará o formulário de dados do usuário. Realize o preenchimento e/ou atualização dos dados, com atenção especial aos campos obrigatórios que encontram-se vazios, como o campo CEP. Por fim, clique no botão Salvar.

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Após o processamento, será apresentada a tela de registro do usuário novamente, com mensagem de sucesso. Os dados foram alterados e/ou atualizados.

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Como solicito uma nova senha?

Para solicitar uma nova senha, acessar a página inicial do SEEU e clicar em esqueci minha senha.

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Na página exibida, inserir o login - lembrando que o login dos advogados é a abreviação da UF da respectiva seção da OAB + o número de inscrição + o caractere que identifica o tipo de inscrição -, o e-mail cadastrado, o CPF, o RG, realizar a validação de segurança e clicar em Recuperar a senha.

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📝 Uma nova senha provisória será encaminhada para o e-mail.

O Ambiente e as Ferramentas para Usuários

O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) é um sistema informatizado orientado a concentrar as informações de todos os processos de execução penal do Brasil. Além de um sistema de gerenciamento de processos judiciais, ele também permite a extração de informações e dados estatísticos sobre processos e prisões, representando uma ferramenta estratégica na gestão inteligente e integrada da execução penal em nível nacional.

O SEEU possui um ambiente de fácil utilização, com ferramentas comuns a diversos perfis de usuários que tornam padrão determinadas rotinas de buscar processos, verificar remessas, visualizar documentos, inserir manifestações e ciências.

Mesa de trabalho

Para cada tipo de usuário, no entanto, a mesa de trabalho é personalizada de acordo com as rotinas de trabalho.

Em todos os casos, o ambiente de trabalho é composto em um menu superior com os botões: Início, que permite voltar à tela inicial; Processos/Busca, que permite efetuar buscas de processos de execução penal; e Outros, que permite alterar a senha, cadastrar assessores, entre outras funções.

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Abaixo as informações do usuário logado, atribuição, atuação, data, e tempo restante da sessão são exibidos do lado esquerdo da página, e do lado esquerdo o botão Processo permite efetuar uma busca rápida por número do processo. O botão Histórico permite a visualização dos últimos 20 processos abertos na sessão corrente, o botão Ajuda exibe algumas informações sobre o sistema, e por fim o botão Sair encerra a sessão.

Análise da situação executória

As informações sobre a execução de pena, como condenações em execução, total da pena, datas-bases, frações utilizadas para o cálculo dos requisitos objetivos, et. al., são concentradas em um único relatório no SEEU, o Relatório da Situação Processual Executória (RSPE ou ReSPE).

A aba Informações Adicionais apresenta grande quantidade de informações referentes à situação atual da pena, como as datas-bases e a previsão de cumprimento dos requisitos, bem como a forma como o SEEU efetua esse cálculo.

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⚠️ Nesta aba também é possível verificar os acontecimentos do cumprimento de pena, em ordem cronológica, e o cumprimento de frações para indulto e comutação, através da análise da linha do tempo.

📝 Ao final da página, ainda na aba Informações Adicionais, é possível visualizar em PDF as informações completas da execução de pena, através do botão Situação Executória. Além das informações constantes na calculadora de pena, este relatório também concentra de forma detalhada as informações constantes nas abas processos criminais, eventos e todos os incidentes concedidos, não concedidos e pendentes, permitindo uma análise completa das informações inseridas no SEEU.

⚠️ É importante destacar que as informações presentes no ReSPE são inseridas pelos servidores da vara no momento da implantação do processo, sendo recomendável a conferência das informações com as guias, sentenças, decisões e informações de prisões e solturas, juntadas na aba Movimentações, quando da análise de cumprimento de requisitos.

Ajuizar nova ação

É possível ajuizar um novo processo diretamente através do SEEU em varas que tenham habilitadas a competência de Corregedoria dos Presídios.

O SEEU não permite o cadastro de processos de exeução penal por advogados, sendo esta tarefa exclusiva das varas de execução penal. Os processos são classificados pela sua classe, contemplando Vara de Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto, Vara de Execuções Penais em Meio Aberto, estes tramitando apenas processos de execução penal, de autuação exclusiva das varas sem possibilidade de ajuizamento de nvoas ações por advogados, e a Vara de Corregedoria dos Presídios, destinada a feitos de competência do juízo de execução que não processos de execução penal, como pedidos de providências, mandados de segurança, habeas corpus, et. al.

Para iniciar o ajuizamento de nova ação, após efetuar o login no sistema, posicionar o mouse sobre o menu Ações 1º Grau e clicar em Cadastrar Nova Ação.

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A página para a seleção da vara a que será distribuida a ação será exibida.

⚠️ Apenas varas que possuem a competência de Vara de Corregedoria dos Presídios ativa permitem o protocolo de novas ações. As varas que não possuem esta competência devem ser consultadas para orientações sobre como protocolar novas ações.

Siga os passos cadastrando as partes e juntando os documentos, para concluir a operação.

Vale lembrar que incidentes de execução penal, como pedidos de progressão de regime, livramento condicional, prisão domiciliar, remição, agravo em execução, comutação, indulto e extinção da pena, devem ser protocolados diretamente no processo de execução penal.

Ações de competência originária dos tribunais também não são contempladas pelo SEEU, uma vez que este contempla apenas Varas de Execução Penal (1º grau de jurisdição) em seu escopo. O protocolo de ações de competência originária dos tribunais deve ser feito utilizando o meio utilizado pelo respectivo tribunal.

Buscar um processo

No menu superior da Mesa do Advogado Particular posicionar o mouse sobre a opção Buscas e clicar em Processos 1º Grau.

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É possível restringir a busca para os processos já vinculados ao seu usuário, ou efetuar a busca sentre todos os processos de execução penal no Brasil, cadastrados no SEEU.

Caso a busca seja para qualquer processo, para efetuar a busca pelo nome do sentenciado, deve ser informado o juízo em que tramita o processo de execução. Para a busca por CPF não é necessário selecionar o juízo, porém o CPF do sentenciado deve constar no seu cadastro no SEEU.

Após inserir os critérios desejados, clicar em Pesquisar.

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A lista com o resultado será exibida.

⚠️ Caso não lograr êxito em encontrar o processo desejado, entrar em contato com a vara em que o processo tramita.

Inserir petição em um processo de execução penal

Após acessar um processo no SEEU, para juntar uma petição ou documento, clicar em Petição Eletrônica.

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Em Tipo de Documento informar do que se trata a juntada, digitando no campo ou clicando na lupa do lado direito. Após, clicar em Adicionar.

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Uma janela será exibida para inclusão de documentos. É possível digitar o texto no editor do SEEU, utilizando o botão Digitar Texto, ou selecionar arquivos salvos em PDF no computador, utilizando o botão Procurar (ou Browse).

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Após a inclusão, clicar em Assinar, o assinador será exibido. Nesta etapa dependendo do seu sistema operacional, mensagens de segurança podem ser exibidas.

Após o a conclusão do procedimento de assinatura, o documento será exibido como Assinado: Sim, clicar em Confirmar Inclusão.

⚠️ É possível adicionar mais documentos após o procedimento de assinatura, assim como remover ou alterar a ordem dos mesmos.

Para concluir, clicar em Concluir Movimento.

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