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Configurações Indulto 2024 no SEEU

Introdução

A partir de 23 de maio de 2025, o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) contará com uma nova funcionalidade que permite a geração e a visualização automatizada das listas de possíveis beneficiários do indulto, conforme previsto no Decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024.

Essa ferramenta foi desenvolvida para proporcionar maior agilidade e eficiência na identificação dos apenados que, em tese, preenchem os requisitos objetivos estabelecidos pelo referido decreto. A funcionalidade possibilita que os próprios usuários consultem e gerem listas diretamente pela interface do sistema, além de visualizarem alertas relacionados ao indulto tanto nas mesas de trabalho quanto nos processos individuais, facilitando o acompanhamento e o encaminhamento adequado dos casos.

É importante destacar que as regras aplicadas na funcionalidade consideram exclusivamente critérios objetivos, previamente configurados no SEEU, e não substituem a análise técnica e jurídica do usuário, especialmente em situações que envolvam aspectos subjetivos. Assim, o alerta gerado pelo sistema representa uma previsão automatizada, sem configurar, por si só, o reconhecimento do direito ao benefício.

Este guia tem como objetivo apresentar as orientações necessárias para a utilização da nova funcionalidade, detalhar os critérios atualmente configurados e esclarecer o fluxo de geração das listas e visualização dos alertas no sistema. As configurações iniciais já implementadas contemplam os critérios previstos no art. 9º do Decreto nº 12.338/2024, e demais critérios serão gradativamente incorporados, conforme o cronograma de evolução da funcionalidade.

Configurações Implementadas no SEEU

Estas são as configurações iniciais que foram implementadas no sistema. Os demais critérios previstos no Decreto nº 12.338/2024 serão configurados e disponibilizados de maneira gradual, conforme o avanço das etapas de desenvolvimento da funcionalidade.

Critérios Objetivos do Decreto já Implementados no SEEU

A nova funcionalidade foi implementada com base nos critérios estabelecidos no Art. 9º do Decreto nº 12.338/2024, e as seguintesconfigurações estão disponíveis na interface do SEEU para geração das listas:

  • Inciso I – Pena não superior a 8 anos, por crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, com cumprimento até 25/12/2024:
  • 1/5 da pena, se não reincidente;

1/3 da pena, se reincidente.

  • Inciso II – Pena não superior a 12 anos, por crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, com cumprimento até 25/12/2024:

1/3 da pena, se não reincidente;

1/2 da pena, se reincidente.

  • Inciso III – Pena não superior a 4 anos, por crime com violência ou grave ameaça à pessoa, com cumprimento até 25/12/2024:

1/3 da pena, se não reincidente;

1/2 da pena, se reincidente.

  • Inciso IV – Cumprimento da pena de forma ininterrupta até 25/12/2024:

15 anos, se não reincidente;

20 anos, se reincidente.

  • Inciso V – Cumprimento da pena de forma não ininterrupta até 25/12/2024:

20 anos, se não reincidente;

25 anos, se reincidente, desde que o período em liberdade não ultrapasse dois anos.

  • Inciso VI – Cumprimento em regime semiaberto, ininterruptamente, até 25/12/2024:

10 anos, se não reincidente;

15 anos, se reincidente

  • Inciso VII – Pena sob:

Regime aberto; ou

Substituída por pena restritiva de direitos; ou

Suspensão condicional da pena.

  • com cumprimento até 25/12/2024 de:

1/6 da pena, se não reincidente;

1/5 da pena, se reincidente.

  • Inciso VIII – Pena com remanescente em 25/12/2024:

Até 6 anos, se não reincidente, em regime aberto ou livramento condicional;

Até 4 anos, se reincidente, em regime aberto ou livramento condicional.

Redução dos Lapsos Temporais – § 2º do Art. 9º

Os prazos de cumprimento estabelecidos nos incisos I a VIII serão automaticamentereduzidos pela metade quando o apenado se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações, também configuráveis no SEEU:

  • Pessoa com 60 anos de idade ou mais;

  • Mulher gestante;

  • Pessoa com filho ou filha com até 14 anos de idade;

  • Pessoa com filho ou filha com deficiência ou doença crônica grave;

  • Homem que seja o único responsável pelos cuidados de:

  • Filho ou filha menor de 14 anos, ou

  • Filho ou filha com deficiência.