Configurações Indulto 2024 no SEEU
Introdução
A partir de 23 de maio de 2025, o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) contará com uma nova funcionalidade que permite a geração e a visualização automatizada das listas de possíveis beneficiários do indulto, conforme previsto no Decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024.
Essa ferramenta foi desenvolvida para proporcionar maior agilidade e eficiência na identificação dos apenados que, em tese, preenchem os requisitos objetivos estabelecidos pelo referido decreto. A funcionalidade possibilita que os próprios usuários consultem e gerem listas diretamente pela interface do sistema, além de visualizarem alertas relacionados ao indulto tanto nas mesas de trabalho quanto nos processos individuais, facilitando o acompanhamento e o encaminhamento adequado dos casos.
É importante destacar que as regras aplicadas na funcionalidade consideram exclusivamente critérios objetivos, previamente configurados no SEEU, e não substituem a análise técnica e jurídica do usuário, especialmente em situações que envolvam aspectos subjetivos. Assim, o alerta gerado pelo sistema representa uma previsão automatizada, sem configurar, por si só, o reconhecimento do direito ao benefício.
Este guia tem como objetivo apresentar as orientações necessárias para a utilização da nova funcionalidade, detalhar os critérios atualmente configurados e esclarecer o fluxo de geração das listas e visualização dos alertas no sistema. As configurações iniciais já implementadas contemplam os critérios previstos no art. 9º do Decreto nº 12.338/2024, e demais critérios serão gradativamente incorporados, conforme o cronograma de evolução da funcionalidade.
Configurações Implementadas no SEEU
Estas são as configurações iniciais que foram implementadas no sistema. Os demais critérios previstos no Decreto nº 12.338/2024 serão configurados e disponibilizados de maneira gradual, conforme o avanço das etapas de desenvolvimento da funcionalidade.
Critérios Objetivos do Decreto já Implementados no SEEU
A nova funcionalidade foi implementada com base nos critérios estabelecidos no Art. 9º do Decreto nº 12.338/2024, e as seguintesconfigurações estão disponíveis na interface do SEEU para geração das listas:
- Inciso I – Pena não superior a 8 anos, por crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, com cumprimento até 25/12/2024:
- 1/5 da pena, se não reincidente;
1/3 da pena, se reincidente.
- Inciso II – Pena não superior a 12 anos, por crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, com cumprimento até 25/12/2024:
1/3 da pena, se não reincidente;
1/2 da pena, se reincidente.
- Inciso III – Pena não superior a 4 anos, por crime com violência ou grave ameaça à pessoa, com cumprimento até 25/12/2024:
1/3 da pena, se não reincidente;
1/2 da pena, se reincidente.
- Inciso IV – Cumprimento da pena de forma ininterrupta até 25/12/2024:
15 anos, se não reincidente;
20 anos, se reincidente.
- Inciso V – Cumprimento da pena de forma não ininterrupta até 25/12/2024:
20 anos, se não reincidente;
25 anos, se reincidente, desde que o período em liberdade não ultrapasse dois anos.
- Inciso VI – Cumprimento em regime semiaberto, ininterruptamente, até 25/12/2024:
10 anos, se não reincidente;
15 anos, se reincidente
- Inciso VII – Pena sob:
Regime aberto; ou
Substituída por pena restritiva de direitos; ou
Suspensão condicional da pena.
- com cumprimento até 25/12/2024 de:
1/6 da pena, se não reincidente;
1/5 da pena, se reincidente.
- Inciso VIII – Pena com remanescente em 25/12/2024:
Até 6 anos, se não reincidente, em regime aberto ou livramento condicional;
Até 4 anos, se reincidente, em regime aberto ou livramento condicional.
Redução dos Lapsos Temporais – § 2º do Art. 9º
Os prazos de cumprimento estabelecidos nos incisos I a VIII serão automaticamentereduzidos pela metade quando o apenado se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações, também configuráveis no SEEU:
Pessoa com 60 anos de idade ou mais;
Mulher gestante;
Pessoa com filho ou filha com até 14 anos de idade;
Pessoa com filho ou filha com deficiência ou doença crônica grave;
Homem que seja o único responsável pelos cuidados de:
Filho ou filha menor de 14 anos, ou
Filho ou filha com deficiência.