Guia de uso para descontinuidade Login SEEU
📝 GRUPO 3 - Membros do Ministério Público e assessoria, Defensoria Pública e assessoria, perfil Serviço de Alternativas, Apoio Especializado (externos aos tribunais), DEPEN, Advogados e demais externos.
⚠️ A partir do dia 05/05/2025, o acesso ao sistema SEEU deverá ocorrer por meio de autenticação via gov.br.
Introdução
Este material foi preparado para orientar você na nova forma de acesso ao Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), em razão da descontinuação do login interno SEEU.
A partir do bloqueio do login interno no SEEU, o acesso ao sistema será realizado exclusivamente via PDPJ e gov.br
Neste guia, você encontrará instruções passo a passo sobre como realizar o novo login, além de dicas úteis para facilitar sua adaptação e aproveitar ao máximo as funcionalidades do SEEU.
Fique tranquilo(a): a mudança é simples, e estamos aqui para tornar sua experiência mais fácil e eficiente!
Regra Geral de acesso ao SEEU
Ao acessar o portal do SEEU, o usuário deverá acionar o botão “login corporativo” e na tela seguinte acionar o botão relativo à forma de autenticação “Entrar com gov.br”.
- Tela “Login SEEU”.
A senha a ser utilizada e a forma de acesso a partir deste momento deverá ocorrer nos moldes estabelecidos pelo portal gov.br e de acordo com as suas regras.
Dentre elas destacamos:
O usuário deve estar com a conta gov.br ativa;
O duplo fator de autenticação deve estar habilitado;
Conta gov.br ser nivel Ouro.
Para evitar problemas na autenticação, verificar a conformidade dessas regras e atualizar os seus aplicativos conforme estas orientações.
Problemas de acesso:
Caso o usuário obtenha a notícia de bloqueio para acessar o SEEU, deverá antes, conferir suas credenciais junto ao portal gov.br e se está cumprindo as regras estabelecidas.
Uma vez que todas essas informações estejam adequadas deverá abrir chamado, inicialmente, para o respectivo Gerente da sua instituição no SEEU e se inexistente, para o Tribunal relativo ao órgão ao qual pertence.
O chamado deverá obter como finalidade principal a verificação da atividade do usuário, ou seja, se ele está ativo no SEEU e devidamente habilitado no seu respectivo órgão. Ainda, o administrador do Tribunal deverá verificar se usuário não está vinculado a outras formas de acesso como PDPJ, PJe e bloqueado.
O chamado somente será dirigido ao CNJ nos casos em que após as duas etapas não houver sucesso na resolução, sendo que nesta ocasião deverá ser aberta solicitação no seguinte endereço eletrônico, selecionando a opção DMF-SISTEMAS https://suporteti.cnj.jus.br/.
Outra forma de acesso:
Em razão da concessão de acessos específicos em outros sistemas da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ (BNMP, por exemplo), alguns usuários deste grupo possuem, também, outra forma de acesso.
Além da opção gov.br, também será possível a estes, o acesso através das credenciais dos sistemas do CNJ, devendo ser inserido, neste caso, a senha da PDPJ.
Assim, ao acessar a tela de login no SEEU, o usuário poderá optar pelo acesso via gov.br ou pela PDPJ, ocasião em que deverá observar as credenciais para cada caso.
- Tela “Login SEEU”.
Logo, é de suma importância que o usuário obtenha certeza neste cenário, sobre qual a modalidade optou e qual a credencial está inserindo.
⚠️ Atenção: a concessão desta segunda forma de acesso depende de previsão legal, além da conformidade da função ou cargo que a pessoa ocupa dentro da sua instituição, não sendo uma opção do usuário a solicitação. Logo, não se recomenda o deferimento da inclusão da pessoa no SCA – Sistema de Controle de Acesso apenas em razão de eventual insucesso no acesso pelas vias oficialmente estabelecidas, o que inclusive, poderá inviabilizar as concessões para os usuários externos que são regidos por outra normativa diferente do SEEU, a qual iremos publicar uma comunica específica (Portaria CNJ nº 316/2023).
Problemas de acesso:
Caso o usuário tenha seu acesso negado, deverá, antes de abrir qualquer chamado, restabelecer suas credenciais no portal https://www.cnj.jus.br/corporativo através do menu “Esqueceu a senha?”.
Restabelecida a senha o usuário poderá retornar ao portal do SEEU e acessar o sistema normalmente com as credenciais da PDPJ.
Caso o problema persista após a redefinição da senha da PDPJ, o usuário deverá abrir chamado para o respectivo Gerente da sua instituição e se inexistente, para o Tribunal relativo ao órgão ao qual pertence.
O chamado deverá obter como finalidade a verificação da atividade do usuário, ou seja, se ele está ativo no SEEU e devidamente habilitado no seu respectivo órgão e ainda, no SCA – Sistema de Controle de Acesso.
Exauridas todas as possibilidades, o Gerente da Instituição ou o Administrador Regional do SEEU no Tribunal respectivo abrirá o chamado ao CNJ, no seguinte endereço eletrônico e selecionando a opção DMF-SISTEMAS: https://suporteti.cnj.jus.br/
⚠️ Atenção: para aqueles usuários EXTERNOS que utilizam outros sistemas do CNJ e que também são usuários do SEEU – geralmente policiais civis, penais, federais dentre outros, do Poder Executivo - deverão abrir chamado, inicialmente, para o respectivo Administrador Externo da sua instituição (SESP/SSP, SEAP/SAP/DEPEN, DPF etc). Estes deverão diligenciar para verificar quem é a Equipe de Suporte e qual o procedimento adequado para abertura do chamado.
Não deixe para a última hora! O acesso via gov.br já está disponível. Verifique e regularize a sua situação, se necessário, para evitar transtornos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.