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Manual – Cadastro de Entidade de Remessa

As entidades de remessa do SEEU são cadastradas para possibilitar que a vara remeta o processo a outros órgãos que participam da execução penal, permitindo que penitenciárias e outras unidades prisionais, central de vagas, apoio especializado e conselho penitenciário sejam comunicados de atos do processo, consultem a situação executória e juntem documentos necessários ao andamento da execução penal, de forma eletrônica e simples.

Para que ocorra esta comunicação entre a vara e a entidade é necessário que esta possua acesso ao SEEU, permitindo que sejam realizadas remessas online. Remessas offline também são possíveis, porém, como não geram nenhuma melhoria prática na tramitação da execução, eis que a vara precisa encaminhar a documentação por outro meio (correio, e-mail, etc…), não é recomendável a sua utilização. Recomenda-se, portanto, apenas o cadastramento de entidades de remessa que irão utilizar o SEEU.

Para cadastrar uma entidade de remessa, na página inicial do administrador do tribunal, posicionar o cursor sobre a opção Cadastrar e clicar na opção Entidades de Remessa.

Cadastro de Entidade de Remessas

Na página exibida, uma relação com as entidades de remessa já cadastradas é apresentada. No final desta página, clicar em Novo.

Cadastro de Entidade de Remessas

📝 Obs. 1: No campo Descrição, caso aplicável, incluir a sigla do órgão pai e o nome da entidade, seguindo as mesmas orientações aplicáveis à estruturação do tribunal;

📝 Obs. 2: Em Tipo selecionar o tipo do perfil da entidade. As entidades frequentemente utilizadas na execução de penas são:

Apoio Especializado: pode ser utilizado para o cadastramento de junta médica, conselho de triagem e classificação, serviço social, onde houver demanda;

Central de Vagas: órgão responsável pela gestão de vagas nas unidades penitenciárias;

Conselho Penitenciário: Órgão consultivo e fiscalizador do sistema penitenciário, nos processos de execuções penais possui atribuição prevista no artigo 137 da Lei de Execuções Penais;

DEPEN (Departamento Penitenciário): órgão vinculado ao Poder Executivo, normalmente um departamento (às vezes chamado de DEAP), mas em alguns estados uma secretaria (ou SEAP), responsável pela gestão das unidades penitenciárias. Usar esta opção também para o cadastro das unidades penitenciárias subordinadas ao órgão;

📝 Obs. 3: Ao escolher cadastrar uma Entidade de Remessa com o perfil DEPEN, o sistema habilita o campo Local de Prisão. Caso o local que se deseja vincular ainda não esteja cadastrado, será possível utilizar o botão “Novo”, disponível na tela de Seleção de Local de Prisão, para realizar o cadastro

📝 Obs. 4: : Quando o usuário optar por cadastrar Entidade de Remessa do tipo do perfil da entidade DEPEN e desejar vincular ao Local de Prisão, após o preenchimento do campo Local de Prisão, o campo Ocultar Perfil Depen, fica desabilitado para marcação.

📝 Obs. 5: Após o preenchimento dos dados, e em seguida clicar no botão Salvar, o sistema valida se o Local de Prisão selecionado já foi vinculado a outra Entidade de Remessa do tipo DEPEN, caso tenha sido vinculado, o sistema apresenta uma mensagem informando qual Entidade de Remessa está vinculada ao Local de Prisão.

📝 Obs. 6: Informamos que os Locais de Prisões, necessariamente deve estar vinculado a uma Entidade de Remessa do tipo DEPEN para que possam receber remessas para manifestação, intimações, entre outros atos.

Medidas Alternativas: Quando há um órgão externo à vara que fiscaliza penas em regime aberto e penas restritivas de direito (prestação pecuniária, prestação de serviços à comunidade, limitação de final de semana, et. al.)

📝 Obs. 7: Marcar o campo Recebe Processo Eletronicamente;

📝 Obs. 8: Selecionar o Tribunal respectivo, e a Comarca caso a entidade atue exclusivamente em uma comarca (geralmente Medidas Alternativas e eventualmente Apoio Especializado). Caso ela atue em mais de uma comarca, selecionar - Disponível para todas as comarcas - (geralmente unidades do DEPEN, o Conselho Penitenciário, a Central de Vagas e, eventualmente, o Apoio Especializado).