Manual - Diário de Justiça Eletrônico - DJEN
Publicação no Diário de Justiça Eletrônico
Introdução
O presente documento tem por objetivo, orientar a expedição da intimação para Advogados e para as Partes do processo, por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, incluindo a respectiva comunicação processual ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN. Essa publicação oficial em meio eletrônico, veicula atos judiciais e administrativos, além de outros tipos de comunicação, a fim de dar ciência às partes interessadas. Seguem demonstradas abaixo, os vários fluxos de expedição de intimação: a intimação ao Advogado, a intimação à Parte e o mandado de natureza intimação assinadas por Técnicos Judiciários, além da intimação por edital e mandado de intimação assinadas pelo Magistrado.
Intimação ao Advogado
Perfil Analista / Técnico Judiciário
Seleção do Movimento de Origem da Intimação
- Para iniciar a procedimento de expedição de intimação para o advogado, selecione o processo.
- Clique na aba Partes e verifique se o Advogado para o qual será enviada a intimação, está devidamente vinculado a uma das partes.
- Em seguida, escolha o movimento que dará origem à intimação.
- Clique no botão Movimentar a Partir Dessa Movimentação.
Conceitos e Regras
a) O movimento de origem deverá conter pelo menos um documento vinculado e assinado, cujo conteúdo constituirá o teor da comunicação a ser publicada.
b) Para que os documentos possam ser lidos, devem estar em formato PDF e conter textos, pois imagens não são passíveis de serem convertidas e lidas na publicação.
Expedição da Intimação
- Para expedir a intimação, selecione a ação Intimar Partes.
- Em seguida, marque a opção de Advogado do respectivo Polo a ser intimado, preencha o prazo e clique no botão Intimar. Será nesse momento que a intimação será enviada para a fila de publicações do DJEN.
Intimação às Partes
Perfil Analista / Técnico Judiciário
Intimar
- Para expedir a intimação, escolha a opção Intimar Partes.
- Em seguida, marque uma das partes, preencha os campos obrigatórios e clique no botão Intimar.
- Selecione a intimação pendente e clique em na opção Analisar.
- Inicie a análise, selecionando uma das opções de Arquivos.
- Em seguida, preencha o documento e selecione Continuar.
- Para conclusão, selecione Assinar e Expedir.
Conceitos e Regras
a) As intimações tanto do Polo Ativo como do Polo Passivo serão enviadas e publicadas no DJEN, desde que se tratem de Pessoas Físicas.
b) Poderá haver mais de um destinatário para a intimação, como por exemplo, para o advogado e para a parte do Polo Passivo, porém o envio para o DJEN ocorrerá em dois diferentes momentos, sendo a intimação para o advogado, imediatamente após o acionamento do botão de Intimar com o anexo do movimento a partir do qual, se fez a intimação. Já para a parte do Polo Passivo, a intimação será enviada quando esta for analisada, expedida e assinada pelo servidor, com o anexo criado nesse procedimento de expedição.
Intimar - Mandado de Natureza Intimação
- Para expedir a Intimação, selecione a opção Ordenar Cumprimentos.
- Em seguida, preencha os campos obrigatórios e selecione a opção Ordenar.
Conceitos e Regras
a) O envio da intimação ao DJEN nesse segundo caso (Ordenar Cumprimentos), ocorrerá da mesma forma do fluxo de apresentado anteriormente (Intimar Partes), ou seja, quando o documento for criado, expedido e devidamente assinado.
b) Na Ordenação de Cumprimentos, será enviado ao DJEN somente o cumprimento do Tipo Mandado" de Natureza "Intimação.
Regras Gerais
As regras a seguir valem para todo tipo de intimação
a) Para que os documentos possam ser lidos, devem estar em formato PDF e conter textos, pois imagens não são passíveis de serem convertidas e lidas na publicação.
b) A intimação, uma vez enviada ao Diário de Justiça Eletrônico, sua publicação não será passível de exclusão.
c) Processos em Segredo de Justiça – os nomes das partes no processo não poderão figurar na publicação, no local do nome será exibida a mensagem Segredo de Justiça. No espaço reservado ao texto da intimação, deverá constar somente a mensagem Processo em segredo de justiça.
Intimar Partes - Magistrado
Perfil Magistrado
Intimação por Edital
- Inicialmente, selecione a Vara.
- Em seguida, selecione Cumprimentos.
- Para Expedir, marque um ou vários itens da lista e acione o botão Expedir em Lote.
Mandado de Intimação
- Incialmente, selecione a Vara.
- Em seguida, selecione Mandados.
- Para Expedir, marque um item da lista ou vários e selecione Expedir em Lote.
Conceitos e Regras
a) O envio ao DJEN nos casos de expedição pelo Magistrado, ocorre quando as intimações (mandado de intimação e intimação por edital) estiverem devidamente assinadas e a expedição finalizada.
b) As Regras Gerais contidas no item 3.3 também vale para as intimações assinadas pelo Magistrado.
Envio de Dados ao Diário de Justiça Eletrônico
- Dados que serão enviados ao DJEN para a devida autenticação e publicação.
Atributo | Descrição |
---|---|
Processo | |
codigo_classe | Classe processual do processo. |
numero_processo | Número do processo no SEEU. |
sigla_tribunal | Sigla do Tribunal ao qual a Vara que está realizando a intimação, está vinculada. |
meio | “E” – Eletrônico. |
link | Link para a opção de consulta de processos no SEEU. |
texto | Conteúdo do documento da intimação expedida. |
tipo_documento | Tipo do documento que está sendo publicado: "Intimação" para Intimação e "Edital/Intimação" para a Intimação por Edital. |
orgao | Vara que efetuou a expedição da intimação. |
data_disponibilizacao | Data do próximo dia útil em relação a data de criação da intimação. |
tipo_comunicacao | Tipo de comunicado que está sendo publicado: “I” para Intimação e "E" para Intimação por Edital. |
Destinatários (Partes) | |
nome | Nome da parte no processo. |
cpf_cnpj | CPF quando a parte for pessoa física e CNPJ quando for pessoa jurídica. |
polo | “A” para pólo Ativo e “P” para pólo Passivo. |
Advogados | |
nome | Nome do advogado, ou Razão Social quando se tratar de escritório de advocacia. |
numero_oab | Número da OAB do advogado. |
uf_oab | Estado emissor da OAB do advogado. |
Movimentos Gerados
- Para verificar os movimentos gerados, selecione o processo.
- Além do movimento de Expedição de Intimação, será gerado também, o movimento de Disponibilização no DJEN. Os links contidos na descrição desse movimento (Processo e Certidao), encaminham o usuário para a consulta no DJEN, do processo e da certidão comprobatória de publicação, respectivamente.
Conceitos e Regras
a) O envio ao DJEN ocorrerá no próximo dia útil após a geração da intimação no SEEU. E a publicação ocorrerá no próximo dia útil após o envio da intimação para o DJEN.
b) Os links Processo e Certidão somente serão disponibilizados no SEEU quando a intimação e a certidão também estiverem disponíveis no DJEN.
- Modelo de Certidão comprobatória da publicação da intimação no DJEN.
Consulta ao Diário de Justiça Eletrônico
- Para consultar a intimação enviada, acesse a página do DJEN e selecione o quadro referente ao CNJ.
- Em seguida, preencha os filtros de acordo com o que deverá ser mostrado, e clique no botão Pesquisar.
- Do lado direito da página, os processos serão listados conforme os filtros escolhidos. Para ter acesso ao Inteiro teor, clique no link Clique aqui.
- Será exibida a página de Consulta Pública de Processos do SEEU, com o número do processo preenchido. Clique no botão Pesquisar para que sejam exibidos mais detalhes do processo.
Considerações Gerais
Conforme o parágrafo 3º do artigo 11 da resolução 234 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, que trata do prazo para ciência da comunicação processual, por meio do Diário de Justiça Eletrônico, após 10 dias do envio da comunicação considera-se que houve conhecimento da intimação por parte do advogado. Vale observar que esse prazo é contado a partir da data do dia seguinte à criação da intimação no sistema SEEU, haja vista, que o Diário Eletrônico somente disponibiliza a comunicação processual um dia depois do início do prazo no SEEU.
O fato do advogado tomar ciência da intimação por meio do DJEN, não significa que a contagem do prazo processual se iniciará automaticamente no SEEU. É necessário que o advogado acesse o SEEU para que essa contagem seja iniciada.
Não deverá haver publicação aos sábados, domingos e feriados, pois o DJEN somente gera o certificado de publicação em dias úteis.